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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2240, 22 DE SETEMBRO DE 1998
Em vigor

 

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

 

 

DECRETO Nº 2.240/98


 

 

 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


 


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,


 


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$105.000,00(cento e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:


 


 

03.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO


 


 

03.03

Centro de Processamento de Dados


 


 

03.07.024 2/008

C.P.D.


 

31.20.00

Material de consumo (51)

5.000,00


 


 


 

12.00.00

SECRET.MUN. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


 


 

12.02

Desenvolvimento Industrial


 


 

11.62.346 1/017

Implantação de Indústrias


 

41.10.00

Obras e instalações 402

100.000,00


 

TOTAL


 

105.000,00


 


 


 


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


 

06.01.12

FUNDO MANUT.ENS.FUND.VALOR.MAGISTÉRIO


 

08.42.188 - 2/012

Fundo Manut.Ens.Fund.Valor.Magistério


 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (108)

105.000,00

TOTAL


 

105.000,00


 


 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1998.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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