Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 16/05/2023 às 15h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11395, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.934/2021.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 782.952,00 (setecentos e oitenta e dois mil novecentos e cinquenta e dois reais), a saber:

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1400 - 2485
3.1.90.00.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2993)
Fonte de Recurso: 132 Código de Aplicação: 132.0001

VALOR: 467.832,00

10.305.1060 - 2559
3.1.90.00.00 AÇÕES ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (2994)
Fonte de Recurso: 132 Código de Aplicação: 132.0002

VALOR: 315.120,00

TOTAL: 782.952,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 132, código de aplicação 132.0001 e 132.0002, respectivamente transferência de recursos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE e AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, com base nas receitas realizadas até o mês em curso, conforme constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO


ANEXO I

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO


FONTE DE RECURSO:
132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
132.0001 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

RECEITA:
1.7.1.3.50.1.1.0009 - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (2318)

CONTA BANCÁRIA:
9770 – CEF AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, Ag. 0163 C/C 624.020-4
 
JANEIRO 0,00
FEVEREIRO 0,00
MARÇO 0,00
ABRIL 0,00
MAIO 0,00
JUNHO 0,00
JULHO 0,00
AGOSTO 239.976,00
SETEMBRO 239.976,00
OUTUBRO 239.976,00
NOVEMBRO 227.856,00
DEZEMBRO 892.980,00
TOTAL 1.840.764,00
 
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00
   
(=) EXCESSO APURADO 1.840.764,00
   
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 1.132.956,00
Decreto 11.245/2022 1.132.956,00
   
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 467.832,00
   
(=) SALDO REMANESCENTE 239.976,00


ANEXO II

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO


FONTE DE RECURSO:
132 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:
132.0002 - AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

RECEITA:
1.7.1.3.50.3.1.0006 - AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (2319)

CONTA BANCÁRIA:
9771 – CEF AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS, Ag. 0163 C/C 624.020-4
 
JANEIRO 0,00
FEVEREIRO 0,00
MARÇO 0,00
ABRIL 0,00
MAIO 0,00
JUNHO 0,00
JULHO 157.560,00
AGOSTO 0,00
SETEMBRO 0,00
OUTUBRO 315.120,00
NOVEMBRO 157.560,00
DEZEMBRO 586.300,00
TOTAL 1.216.540,00
 
(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA 0,00
   
(=) EXCESSO APURADO 1.216.540,00
   
(-) VALOR JÁ UTILIZADO 743.860,00
Decreto 11.245/2022 743.860,00
   
(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO 315.120,00
   
(=) SALDO REMANESCENTE 157.560,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12369, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330/2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12364, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12363, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12362, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 29/05/2025
DECRETO Nº 12361, 29 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.330 DE 12 DE DEZEMBRO 2024. 29/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11395, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11395, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia