Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2230, 13 DE AGOSTO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




 


 

DECRETO Nº 2.230/98

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de l997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$140.000,00 ( cento e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01

COORD. E ADMINIS. FAZENDÁRIA

 

03.08.032.2/014

Admin. Financeira e Controle Contábil

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos(91)

25.000,00

 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.05

SERVIÇOS MANUTENÇÃO DA FROTA

 

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos(343)

100.000,00

 

11.00

SECRET. MUNIC. DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.01

COORD. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.60.021.2/048

Coordenação dos Serviços Urbanos

 

4.1.2.0.00

Equip. e Mat. Permanente(352)

15.000,00

TOTAL GERAL

 

140.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária:

 

 

06.00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01

FUNDO MANUT. ENSINO FUNDAMENTAL

 

08.42.188.2/051

Valorização do Magistério

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais(111)

140.000,00

TOTAL GERAL

 

140.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de agosto de l998

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2230, 13 DE AGOSTO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2230, 13 DE AGOSTO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia