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DECRETO Nº 2226, 31 DE JULHO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 

DECRETO Nº 2.226/98

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 2.970 de 07 de novembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$830.000,00(oitocentos e trinta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

05.01

COORD.ADM. FAZENDÁRIA

 

15.84.492.2/013

Controle ao PASEP

 

3.2.8.0.00

PASEP (96).................

37.000,00

 

 

 

 

 

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

06.01.18

MERENDA ESCOLAR

 

08.47.427.2/018

Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (138)..

411.000,00

 

 

06.01.43

PASEP EDUCAÇÃO

 

08.84.492.2/043

Pasep Educação

 

3.2.8.0.00

Pasep (163)................

35.000,00

 

 

 

07.00

SECRETARIA MUN.HAB.PROMOÇÃO SOCIAL

 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR

 

08.41.185.2/023

Manutenção de Creches

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (206)

250.000,00

 

 

3.2.5.1.00

Inativos (213).............

7.000,00

11.00

SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS URBANOS

 

11.01

COORD. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.60.021.2/048

Coord.dos Serviços Urbanos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (347)........

90.000,00

 

 

TOTAL

 

830.000,00

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

02.00

PODER EXECUTIVO

 

02.01

APOIO ESPECIAL AO PREFEITO

 

03.07.020.2/002

Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (15).........

100.000,00

 

 

 

07.00

SEC.MUN.HABIT. E PROMOÇÃO SOCIAL

 

07.05

PROTEÇÃO AO MENOR

 

08.41.185.2/023

Manutenção de Creches

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (208)..

380.000,00

 

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.01

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

13.75.428.2/027

Manutenção de Serviços de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (235)........

200.000,00

 

 

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10.03

SERVIÇOS MUNICIPAIS ESTRADAS E RODAGEM

 

16.88.534.2/038

Setor de Estradas Vicinais

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (320)........

50.000,00

 

 

10.05

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA

 

03.07.021.2/046

Manutenção da Frota

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (340)........

50.000,00

 

 

09.00

SECRETARIA MUN. ESPORTES E TURISMO

 

09.01

SERVIÇOS ESPORTES

 

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (250)........

50.000,00

 

 

TOTAL

 

830.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de julho de 1998

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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