PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Varginha, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público nº 001/2016 foi homologado pela Portaria nº 13.528, de 02/01/2017, publicada no Órgão Oficial do Município nº 1.077, de 05/01/2017;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.149/2018, de 14/12/2018, prorrogou por mais 02 (dois) anos o Edital de Concurso Público nº 001/2016, cuja validade seria até 02/01/2021;
CONSIDERANDO que, dentro do 2º (segundo) período do prazo de validade do Edital de Concurso Público nº 001/2016, foi publicada a Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, determinando a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20/03/2020;
CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, reconhecendo a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, em virtude da já mencionada Lei Federal nº 14.314/2022;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado até 16/10/2022, o prazo de validade do Concurso Público Municipal, conforme Edital 001/2016 e homologado pela Portaria nº 13.528 de 02 de janeiro de 2017, para os cargos de Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo, Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas, Oficial de Serviços Públicos/Borracheiro, Oficial de Serviços Públicos/Carpinteiro, Oficial de Serviços Públicos/Marceneiro, Operador de Máquina de Pintura, Operador de Veículos Pesados, Técnico de Nível Superior/Engenheiro de Segurança, Técnico de Nível Superior/ES/ Médico Angiologista, Técnico de Nível Superior/ES/Médico Cardiologista, Técnico de Nível Superior/ES/Médico Cirurgião Urologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Dermatologista, Técnico Nível Superior/ES/Médico Ortopedista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.