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DECRETO Nº 11152, 25 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na zona rural do Município de Varginha/MG, com metragem de 11.214,70 m² (onze mil, duzentos e quatorze vírgula setenta metros quadrados), cuja área integra a área total da Gleba II, denominada Fazenda Figueiras, com área de 191.560,12 m² (cento e noventa e um mil, quinhentos e sessenta vírgula doze metros quadrados), de propriedade de JOÃO BATISTA REIS e ELISABETH CARVALHO REIS, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº 59.398, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo, anexado ao Processo Administrativo nº 10.126/2022 e que abaixo segue:

A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 459.241,2318 m e N(Y) 7.617.601,9867 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 459.253,6798 m e N= 7.617.600,3007 m, no azimute de 97°42'48", na extensão de 12,56 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 459.263,7308 m e N= 7.617.598,5027 m, no azimute de 100°08'32", na extensão de 10,21 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 459.267,7240 m e N= 7.617.597,6730 m, no azimute de 101°44'15", na extensão de 4,08 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 459.261,2998 m e N= 7.617.572,7217 m, no azimute de 194°26'18", na extensão de 25,77 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 459.258,1158 m e N= 7.617.560,0957 m, no azimute de 194°09'13", na extensão de 13,02 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.255,6378 m e N= 7.617.547,5827 m, no azimute de 191°12'06", na extensão de 12,76 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.251,6848 m e N= 7.617.533,4437 m, no azimute de 195°37'12", na extensão de 14,68 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.244,1468 m e N= 7.617.507,8407 m, no azimute de 196°24'19", na extensão de 26,69 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 459.237,3688 m e N= 7.617.486,1127 m, no azimute de 197°19'31", na extensão de 22,76 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 459.232,6458 m e N= 7.617.471,9147 m, no azimute de 198°23'59", na extensão de 14,96 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 459.227,5598 m e N= 7.617.454,4647 m, no azimute de 196°14'58", na extensão de 18,18 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 459.221,2098 m e N= 7.617.432,9737 m, no azimute de 196°27'39", na extensão de 22,41 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 459.215,6638 m e N= 7.617.417,4337 m, no azimute de 199°38'27", na extensão de 16,50 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 459.209,7628 m e N= 7.617.400,5897 m, no azimute de 199°18'25", na extensão de 17,85 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 459.205,5908 m e N= 7.617.387,3057 m, no azimute de 197°26'08", na extensão de 13,92 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 459.199,7418 m e N= 7.617.369,9297 m, no azimute de 198°36'14", na extensão de 18,33 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 459.192,3168 m e N= 7.617.349,9217 m, no azimute de 200°21'36", na extensão de 21,34 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 459.185,4068 m e N= 7.617.329,1017 m, no azimute de 198°21'38", na extensão de 21,94 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 459.175,7728 m e N= 7.617.305,0517 m, no azimute de 201°49'49", na extensão de 25,91 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 459.170,1068 m e N= 7.617.289,3027 m, no azimute de 199°47'14", na extensão de 16,74 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 459.164,5558 m e N= 7.617.274,5077 m, no azimute de 200°33'57", na extensão de 15,80 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 459.159,1828 m e N= 7.617.257,9987 m, no azimute de 198°01'41", na extensão de 17,36 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 459.152,1918 m e N= 7.617.232,5907 m, no azimute de 195°23'03", na extensão de 26,35 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 459.144,7068 m e N= 7.617.202,0157 m, no azimute de 193°45'21", na extensão de 31,48 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 459.139,9288 m e N= 7.617.182,9747 m, no azimute de 194°05'11", na extensão de 19,63 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 459.133,9788 m e N= 7.617.158,4857 m, no azimute de 193°39'23", na extensão de 25,20 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 459.129,8498 m e N= 7.617.141,3417 m, no azimute de 193°32'29", na extensão de 17,63 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 459.125,6218 m e N= 7.617.123,5397 m, no azimute de 193°21'37", na extensão de 18,30 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 459.120,1368 m e N= 7.617.100,2677 m, no azimute de 193°15'43", na extensão de 23,91 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 459.115,8638 m e N= 7.617.084,4947 m, no azimute de 195°09'29", na extensão de 16,34 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 459.112,5518 m e N= 7.617.086,0717 m, no azimute de 295°27'41", na extensão de 3,67 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 459.098,0968 m e N= 7.617.095,7792 m, no azimute de 303°53'02", na extensão de 17,41 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 459.100,0263 m e N= 7.617.104,3018 m, no azimute de 12°45'23", na extensão de 8,74 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E= 459.132,2411 m e N= 7.617.235,8758 m, no azimute de 13°45'28", na extensão de 135,46 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 459.147,8123 m e N= 7.617.287,6531 m no azimute de 16°44'16", na extensão de 54,09 m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 459.197,4462 m e N= 7.617.426,1392 m, no azimute de 19°43'04", na extensão de 147,11 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 459.205,5613 m e N= 7.617.450,8737 m, no azimute de 18°09'51", na extensão de 26,03 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 459.216,9416 m e N= 7.617.489,0234 m, no azimute de 16°36'37", na extensão de 39,81 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 459.239,3609 m e N= 7.617.564,1787 m, no azimute de 16°36'37", na extensão de 78,43 m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 459.220,8156 m e N= 7.617.600,9662 m, no azimute de 333°14'47", na extensão de 45,41 m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 459.190,5084 m e N= 7.617.611,9269 m, no azimute de 289°52'58", na extensão de 32,23 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E= 459.229,3748 m e N= 7.617.604,0737 m, no azimute de 101°25'23", na extensão de 39,65 m;
Finalmente do vértice 43 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 99°58'57", na extensão de 12,04 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 11.214,70 m² e um perímetro de 1.202,70 m.

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 4 limita-se pelo bordo da Estrada dos Tachos;
Do vértice 4 ao vértice 31 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti – Glebas 01 e 02 matrícula nº 25.189;
Do vértice 31 ao vértice 33 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Geraldo Benevides de Oliveira e outros – matrícula nº 49.762;
Do vértice 33 ao vértice 42 limita-se por linha de divisa, confrontando com João Batista Reis e Elizabeth Carvalho Reis – Gleba 2 matrícula nº 59.398;
Finalmente do vértice 43 ao vértice 1 limita-se pelo bordo da Estrada dos Tachos.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
 
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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