DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno de aproximadamente 1.239,12 m² (hum mil, duzentos e trinta e nove vírgula doze metros quadrados), cuja área integra a área total da Gleba I, destacada da Fazenda da Légua, com área total de 6.21,09 has, devidamente registrada sob a matrícula nº 42.395 perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e tendo como proprietários MÁRCIA TEREZA REIS DE ALMEIDA; MIRIAM REIS ALMEIDA BÍSCARO; PAULO ESTEVAM BÍSCARO; MARIA MERCES REIS ALMEIDA LYCARIÃO; EURICO ROGÉRIO BUENO LYCARIÃO; JOSÉ CARLOS REIS DE ALMEIDA; REGINA PAULA QUEIROGA LEITE ALMEIDA; VANESSA REIS DE ALMEIDA REGINA; CARLOS DE ALBUQUERQUE REGINA; MONICA REIS DE ALMEIDA CARDOSO; REGINALDO LUIZ CARDOSO.
Art. 2º A área a ser desapropriada com a finalidade de abertura de via pública, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 10.124/2022:
“A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 459.192,9313 m e N(Y) 7.617.625,1259 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 459.214,1185 m e N= 7.617.620,1791 m, no azimute de 103°08'31", na extensão de 21,76 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 459.320,7794 m e N= 7.617.601,7420 m, no azimute de 99°48'25", na extensão de 108,24 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 459.293,1563 m e N= 7.617.611,5934 m, no azimute de 289°37'41", na extensão de 29,33 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 459.280,9143 m e N= 7.617.621,0340 m, no azimute de 307°38'18", na extensão de 15,72 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 459.280,1832 m e N= 7.617.622,1038 m, no azimute de 325°38'55", na extensão de 1,30 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 459.240,3226 m e N= 7.617.631,1026 m, no azimute de 282°43'18", na extensão de 44,95 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 459.234,7601 m e N= 7.617.627,8645 m, no azimute de 239°47'43", na extensão de 6,44 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 459.221,6171 m e N= 7.617.624,4767 m, no azimute de 255°32'45", na extensão de 13,74 m;
Finalmente do vértice 9 segue até o vértice 1,início da descrição, no azimute de 271°17'47", na extensão de 28,69m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 1.239,12 m e um perímetro de 270,17 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se pelo bordo da Estrada dos Tachos;
Finalmente do vértice 3 ao vértice 1 limita-se por linha de divisa, confrontando com Marcia Tereza Reis de Almeida e Outros – Gleba 01 matrícula nº 42.395.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de agosto de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.