PORTARIA Nº 19.421, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 141 e da alínea “f”, inciso II do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município e do
Processo Administrativo – P.A. nº 666/2023 (Apenso ao P.A. nº 16.296/2022),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a
COOPERATIVA INCUBADA DE PRODUÇÃO, COLETA SELETIVA DE LIXO, RECICLAGEM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E MADEIRA DE VARGINHA – COOPER – ET, inscrita no CNPJ sob o n° 06.057.773/0001-90,
AUTORIZADA a utilizar
parte do imóvel localizado na Estrada CVR-30 – Varginha/MG, de propriedade deste Município, que se destinará a atender às finalidades especificadas no bojo do
Processo Administrativo n° 666/2023, notadamente a triagem de resíduos.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º da presente Portaria, representado por um
Galpão de Triagem ao lado do Aterro Sanitário Municipal, possui uma área total de 8.957 m² (oito mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados), conforme Planta e Memorial Descritivo integrantes do
Processo Administrativo n° 666/2023.
Art. 3º A presente
AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, de forma gratuita, e pelo período de
05 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Portaria,
podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo ou no Termo de Autorização de Uso assinado entre os partícipes, e parte integrante do Processo Administrativo n° 666/2023.
§ 1° O prazo de vigência de que trata o caput deste artigo poderá ser renovado por igual período, a critério da Administração Municipal.
§ 2° A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 4º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas e legais, sobretudo ambientais;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 5° As obrigações e abstenções aqui previstas não eximem a Autorizada daquelas consignadas no
Termo de Autorização de Uso assinado entre as partes e colacionado ao
Processo Administrativo n° 666/2023.
Art. 6º A presente Autorização de Uso não importa em transferência de recursos/receitas e não opera a transferência do domínio da propriedade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria Municipal n° 18.398, de 08 de fevereiro de 2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de janeiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
CLÁUDIO MARCÍRIO VIDAL ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE