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DECRETO Nº 2219, 30 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.219/98


 


 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG, NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO DOS CUNHAS QUE FARÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o art. 6º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941.


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - Para constituição de faixa de servidão pública administrativa, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública a faixa de terreno situado no Município de Varginha/MG, abaixo caracterizado:


 

1) Área de Proteção da faixa de servidão do interceptor dos Cunhas, gleba 08 integrante do sistema de Esgoto Sanitários da sede do município de Varginha/MG, área esta de propriedade presumida de ALCINA ADÃO MARTINS com área de 54,53m²(cinquenta e quatro metros e cinquenta e três decímetros quadrados) - Transporte das amarrações e descrição das divisas com as seguintes confrontações e descrição topográfica: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo. O PP(ponto de partida) foi materializado no V43(vértice quarenta e três) situado no eixo do Interceptor sob a cerca de divisa com a Travessa São José, onde começa a descrição desta faixa; deste com o azimute de 232º33’44” e distância de 18,18m tem-se o V44(vértice quarenta e quatro); que é o final da descrição desta gleba que delimita-se com a Rua Professor Ramos César por divisa com cerca e pelo V43(vértice quarenta e três) delimita-se com a Travessa São José. Pelos lados direito e esquerdo com áreas da própria Alcina Adão Martins.

 

Art. 2º - A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior é necessária a complementação da implantação do Sistema de Esgoto Sanitário, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Varginha/MG pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

 

Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, fica autorizada na conformidade com a legislação vigente a promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1º deste decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, arcando com o pagamento da indenização cabível à espécie”.

 

Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1998


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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