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DECRETO Nº 2218, 30 DE JUNHO DE 1998
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

DECRETO Nº 2.218/98


 


 


 

REGULAMENTA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE POSTURA.


 


 


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, com fulcro no artigo 68 do Código de Posturas do Município,


 

D E C R E T A:


 


 

Art. 1º - Na retirada e apreensão de painéis de propaganda afixados irregularmente no Município, conforme estabelecido no artigo 68 do Código de Posturas, será observado o disposto neste Decreto.


 

Art. 2º - As placas de propaganda retiradas por irregularidades serão depositadas na Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, em local apropriado, pelo prazo de 02(dois) dias úteis , devendo o proprietário ser notificado para, nesse mesmo prazo, retirá-la do local de armazenamento, isso por sua conta e risco.


 

Art. 3º - Caso o proprietário não recolha a sua placa no prazo fixado, restará autorizada à Administração o depósito da referida placa nas dependências da usina de reciclagem de lixo, a céu aberto.


 

Art. 4º - Decorridos 60 (sessenta) dias após o depósito de que trata o artigo anterior, não procedendo o proprietário, a retirada da placa, a mesma será considerada abandonada, devendo, via de consequência, ser destruída ou inutilizada pela Administração.


 

Art. 5º - Das providências estabelecidas por esse Decreto, não caberá ao proprietário o direito de receber qualquer indenização, seja a que título for.


 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1998.


 


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

ALOISIO ANTÔNIO PEREIRA DE ASSIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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