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DECRETO Nº 11552, 10 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Alteração de Carga Horária
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei
Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 2.131/2023;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho em 25% (vinte e cinco por cento) da servidora FLÁVIA BRITO TANA, detentora do cargo de TNS/PS/Assistente Social, Nível E-23, de 08 (oito) horas/dia reduzir jornada para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação da Secretaria a qual a servidora encontra-se lotada.
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto a redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.
Art. 4º A redução será pelo período de 01 (hum) ano, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.