DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, de área de terreno de aproximadamente 3.850,87 m² (três mil, oitocentos e cinquenta vírgula oitenta e sete metros quadrados), parte integrante da área total constituída pela Gleba 02, do imóvel registrado sob a matrícula nº 51.609 perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo como proprietário o Espólio de Geraldo Donizeti Pinto Ribeiro.
Art. 2º A área a ser desapropriada com a finalidade de abertura de via pública tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 14.950/2022:
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 451.446,8476 m e N(Y) 7.613.418,7122 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 451.460,8239 m e N= 7.613.390,9120 m, no azimute de 153°18'34", na extensão de 31,12 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 451.463,2812 m e N= 7.613.381,0896 m, no azimute de 165°57'14", na extensão de 10,13 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 451.496,4060 m e N= 7.613.328,3546 m, no azimute de 147°51'56", na extensão de 62,28 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 451.464,3931 m e N= 7.613.328,1971 m, no azimute de 269°43'06", na extensão de 32,01 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 451.454,4469 m e N= 7.613.327,9549 m, no azimute de 268°36'16", na extensão de 9,95 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 451.445,9803 m e N= 7.613.327,4495 m, no azimute de 266°35'04", na extensão de 8,48 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 451.429,5093 m e N= 7.613.327,2304 m, no azimute de 269°14'16", na extensão de 16,47 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 451.420,2838 m e N= 7.613.327,1760 m, no azimute de 269°39'45", na extensão de 9,23 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 451.415,4707 m e N= 7.613.327,9570 m, no azimute de 279°12'58", na extensão de 4,88 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 451.415,3044 m e N= 7.613.332,5298 m, no azimute de 357°55'02", na extensão de 4,58 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 451.418,8650 m e N= 7.613.345,5752 m, no azimute de 15°15'59", na extensão de 13,52 m;
Finalmente do vértice 12 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 20°56'14", na extensão de 78,31 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 3.850,87 m² e um perímetro de 283,78 m.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.