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DECRETO Nº 2301, 23 DE FEVEREIRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

DECRETO Nº 2.301/99

 

 

 

 

AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa em torno de R$0,70(setenta centavos de real), para o Município com as características locais;

Considerando que Municípios do porte de Varginha, como Itajubá e Pouso Alegre já praticam a tarifa de R$0,70(setenta centavos de real).

Considerando que o último reajuste de tarifas foi concedido em 26/05/97;

Considerando, ainda, que houve aumento de salários, combustíveis e confins, além da inflação do período;

Considerando a atual qualidade dos serviços prestados e o ótimo estado de conservação da frota;

Considerando que em março de 1996, a tarifa era de R$0,50(cinquenta centavos de real) e que a inflação no período foi de 23,17% em 1996; 10,04% em 1997 e 4,83% em 1998 e;

Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 9.976/98;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Autorizar o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$0,60(sessenta centavos de real) para R$0,70(setenta centavos de real) a partir de 01.03.99.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de fevereiro de 1999.

 

 

 

ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RENATO RESENDE PAIVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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