
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11434, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 13/04/2023
Assunto(s): Cancelamento de Dívida
DECRETO Nº 11.434, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
CANCELA RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar, abaixo relacionados, por não terem sido processados:
NRO.EMPENHO JUSTIFICATIVA FORNECEDOR VALOR
01302786 /2022Regularização de Lançamento06997 PAJEU MOTO GÁS EIRELI0,04
01401674 /2022Regularização de Lançamento03155 WELINGTON MOL DA SILVA682,95
01501675 /2022Regularização de Lançamento03155 WELINGTON MOL DA SILVA206,17
01606903 /2022Regularização de Lançamento11053 ADEMAR CARDOSO JUNIOR73,37
01703756 /2022Regularização de Lançamento13540 SUPERMERCADO BOUGANVILLE EIRELI148,20
01805715 /2022Regularização de Lançamento09409 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE VARGINHA314,90
01904284 /2022Regularização de Lançamento09409 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE VARGINHA214,24
02004931 /2022Regularização de Lançamento11223 MIMO GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME880,00
02105031 /2022Regularização de Lançamento03155 WELINGTON MOL DA SILVA1.648,90
02206103 /2022Regularização de Lançamento03155 WELINGTON MOL DA SILVA8,30
TOTAL 4.177,07
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.