DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada nesta cidade, na Avenida Manoel Vida, Bairro Urupês, de propriedade de Maria Rosângela da Silva Oliveira, no total aproximado de 144,07 m² (cento e quarenta e quatro vírgula zero sete metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob matrícula nº 18.871, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 13.987/2022 e que abaixo segue:
O referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida Cel. José Francisco Coelho, assinalado em planta em anexo.
Do ponto 1 segue 47,55 m com ângulo interno de 98°49’32”, por linha de divisa com muro, confrontando com o imóvel da Cooperativa Agroindustrial de Varginha LTDA – matrícula nº: 8.066, até atingir o ponto 2;
Do ponto 2 vira à direita em ângulo interno de 64°12’44”, e segue 8,94 m, pelo bordo da Avenida Manoel Vida, até atingir o ponto 3;
Do ponto 3 vira à direita em ângulo interno de 60°47'31” e segue 10,61 m, por linha de divisa, confrontando com o imóvel matrícula nº: 18.871 até atingir o ponto 4;
Do ponto 4 vira à direita em ângulo interno de 240°47'31” e segue 32,66 m, por linha de divisa, confrontando com o imóvel matrícula nº: 18.871 até atingir o ponto 5;
Do ponto 5 vira à esquerda em ângulo interno de 217°41'21” e segue 11,84 m, por linha de divisa, confrontando com o imóvel matrícula nº: 18.871 até atingir o ponto 6;
Finalmente do ponto 6 vira à direita em ângulo interno de 37°41'21” e segue 11,91 m pelo bordo da Avenida Cel. José Francisco Coelho, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizada, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.