DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
CONSIDERANDO que a educação é um direito social previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino na rede pública municipal de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar a aprendizagem dos educandos da Educação Especial na rede regular de ensino com uma pedagogia centrada na criança, respeitando tanto a dignidade como as diferenças de todos os alunos;
CONSIDERANDO a demanda crescente, a cada ano, dos educandos que necessitam de acompanhamento especializado, sendo necessário à Administração Pública a realização de investimentos para a oferta deste serviço visando o aprimoramento educacional dos alunos da educação inclusiva;
CONSIDERANDO que o Município deve dispor de um imóvel que comporte consultórios e espaços personalizados em que os profissionais de diversas áreas possam realizar atendimento qualificado aos educandos;
CONSIDERANDO que após realizados prévios estudos, a Secretaria Municipal de Educação identificou um imóvel que satisfaz as características necessárias para a implementação do Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (SAAI), já que dispõe de espaço que permitirá o desenvolvimento de ações pedagógicas;
CONSIDERANDO que a área e a construção do imóvel localizada na Praça Marcílio Dias, nº 100, bairro Vila Pinto, tem condições de abrigar o Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, além da estar localizado próximo à sede da Secretaria Municipal de Educação, otimizando as ações a serem desenvolvidas.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de instalação do Serviço de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, a seguinte área:
A integralidade da área registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha e respectivas benfeitorias, constituída pelo Lote 23 da Quadra M, registrado sob a matrícula nº 40.310, localizada na Praça Marcílio Dias, nº 100, bairro Vila Pinto, Varginha, de propriedade de Maria Isabel Barros Reis e outros, com área de terreno de 565,50 m2 (quinhentos e sessenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), área construída de 234 m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) e 97,70 m (noventa e sete vírgula setenta metros) de perímetro, cuja descrição e confrontações são o seguinte:
Descrição:
O ponto de partida 1 foi materializado no encontro de divisa da área a ser descrita com o lote 22, no bordo da Avenida Brasil; Do vértice 1 segue até o vértice 2, no ângulo interno de 90o32’52’’, na extensão de 30 m (trinta metros); Do vértice 2 segue até o vértice 3, no ângulo interno de 88o24’52’’, na extensão de 18,50 m (dezoito vírgula cinquenta metros);
Do vértice 3 segue até o vértice 4, no ângulo interno de 92o41’35’’, na extensão de 30 m (trinta metros); finalmente, do vértice 4 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 88o20’41’’, na extensão de 19,20 m (dezenove vírgula vinte metros), fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 565,50 m2 (quinhentos e sessenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e um perímetro de 97,70 m (noventa e sete vírgula setenta metros).
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se por divisa com muro, confrontando com o lote 22; Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por divisa com muro, confrontando com lote 21; Do vértice 3 ao vértice 4 limita-se por divisa com muro confrontando com área do Município de Varginha; finalmente, do vértice 4 ao vértice 1, limita-se pelo bordo da Avenida Brasil.
Art. 2º Os limites e confrontações da área a ser desapropriada estão discriminados no Memorial Descritivo constante nos autos do Processo Administrativo nº 18.874/2021.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.