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DECRETO Nº 11394, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.934/2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2022 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;
Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e
Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE
18.542.5200 - 2505
3.3.50.00.00 MANUTENÇÃO DA COLETA SELETIVA (769)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 15.000,00
TOTAL: 15.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a saber:
20.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
20.01.00 COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE
18.542.6200 - 2647
3.3.90.00.00 CONSERVAÇÃO DO ABRIGO PARA O BEM ESTAR ANIMAL (1662)
Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000
VALOR: 15.000,00
TOTAL: 15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VIHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.