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Atualizado em: 17/04/2023 às 09h57
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DECRETO Nº 11380, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), a saber:

15.02.01            Theatro Municipal Capitólio

13.122.3080
31.91.13.00      Obrigações Patronais (292)
2485                  Manutenção dos Serviços Administrativos
100                    Recursos Não Vinculados de Impostos                 2.000,00


15.03.01            Rádio FM Melodia

13.122.3080
31.91.13.00      Obrigações patronais (308)
2485                 Manutenção dos Serviços Administrativos
100                   Recursos Não Vinculados de Impostos                   2.000,00


15.01.01         Administração

13.392.3010
33.50.43.00        Subvenções Sociais (422)
2527                   Promoção e Apoio a Eventos e Projetos Culturais
170                    Outros Recursos não Vinculados                           90.000,00

TOTAL
94.000,00



Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), a saber:

15.01.01                      Administração

13.392.3010
33.90.30.00                Material de Consumo(412)
2.527                          Promoção e Apoio a eventos e Projetos Culturais
100                            Recursos Não Vinculados de Impostos                      4.000,00


15.07.01                    Coordenadoria do Patrimônio Cultural

13.122.3080
33.90.39.00                Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(356)
2.485                          Manutenção dos Serviços Administrativos
170                             Outros Recursos Não Vinculados                             20.000,00


15.03.01                      Rádio FM Melodia

13.122.3080
33.90.39.00               Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(425)
2.485                         Manutenção dos Serviços Administrativos
170                            Outros Recursos Não Vinculados                               34.000,00


15.03.01                   Rádio FM Melodia

13.122.3080
33.90.47.00              Obrigações Tribuárias e Contributivas(426)
2.485                         Manutenção dos Serviços Administrativos
170                           Outros Recursos Não Vinculados                               36.000,00


TOTAL
94.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em


Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2022.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO


MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA
FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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