DECRETO Nº 11.523, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Varginha, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público nº 002/2018 foi homologado pelo Decreto nº 9.333/2019, de 29/05/2019, publicado no Órgão Oficial do Município nº 1224, de 31/05/2019;
CONSIDERANDO que, dentro do 1º (primeiro) período do prazo de validade do edital de Concurso Público nº 002/2018, foi publicada a Lei Complementar nº 173/2020, que determinou a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados em 20/03/2020;
CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, reconhecendo a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, em virtude da já mencionada Lei Federal nº 14.314/2022 e a vigência do Edital de Concurso Público nº 002/2018 ficou suspensa por 652 (seiscentos e cinquenta e dois) dias;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.326/2021 prorrogou o prazo de validade do Concurso Público Municipal por mais 02 (dois) anos a partir de 29/05/2021;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 16 de janeiro de 2025, o prazo de validade do Concurso Público Municipal, conforme Edital 002/2018, homologado pelo Decreto nº 9.333, de 29 de maio de 2019, para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Gari; Manutenção e Conservação de Próprios Públicos; Servente Escolar); MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS; OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO; OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Encanador; Pintor; Soldador); TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM/URGÊNCIA E EMERGÊNCIA; TÉCNICO EM ENFERMAGEM/US; TÉCNICO EM INFORMÁTICA; TÉCNICO EM LABORATÓRIO; TÉCNICO EM RAIO X; TNS (Contador; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Técnico Desportivo); TNS/ES (Dentista de Saúde da Família; Médico Cirurgião Geral; Médico do Trabalho; Médico Mastologista; Médico Neurologista de Adultos; Médico Otorrinolaringologista; TNS/PS (Assistente Social; Enfermeiro; Enfermeiro/Urgência e Emergência; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional; Veterinário).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 28/05/2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.