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LEI ORDINÁRIA Nº 7086, 27 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 05/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
LEI N° 7.086, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 6663 DE 05/12 DE 2019, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1º Altera a redação do caput do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art 1° As unidades de ensino municipais, poderão ceder a título gratuito, o espaço físico e os equipamentos para realização de eventos em caráter educacional, cultural, social, esportivo e religioso, podendo ser autorizado pelo dirigente do estabelecimento de ensino, atendendo a projetos e entidades sem fins lucrativos, especialmente:
(...)
Art 2º Fica suprimido o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 1º.
Art 3º Altera a redação do caput do artigo 2º, que passará a ter a seguinte redação.
Art 2º As pessoas mencionadas no caput do artigo 1º deverão solicitar por escrito a utilização do espaço na direção da unidade de ensino que pleiteia utilizar, demonstrando a natureza educacional, cultural, assistencial, esportiva ou religiosa do evento, que a utilização da unidade de ensino não interferirá nas atividades regulares da escola, nem causará perturbações de ordem e do sossego público.
Art 4º Fica suprimido o inciso V do artigo 4º.
Art 5º Fica suprimido o artigo 7º.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de março de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.