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PORTARIA Nº 19545, 03 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 23/03/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
PORTARIA Nº 19.545, DE 03 DE MARÇO DE 2023.


CRIA A JUNTA REGULADORA DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (JRRCPD-VARGINHA).


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa Com Deficiência), que destina assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

Considerando o disposto no Decreto Nacional nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentou a Lei Nacional nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;

Considerando o disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272 de 24 de outubro de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS – MG e dá outras providências;

Considerando o disposto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2003 de 09 de dezembro de 2014, que Institui as atribuições e diretrizes de funcionamento das Juntas Reguladoras da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do SUS-MG (RCPD) e dá outras providências.


R E S O L V E :


Art. 1º Fica instituída a Junta Reguladora da Rede de Cuidados à pessoa com deficiência do Município de Varginha (JRRCPD-VARGINHA) composta pelos seguintes Membros:


I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS:

Mônica Reis – Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga;

Dante Borges de Rezende – Servidor Público Municipal, ocupante do cargo efetivo de Médico Otorrinolaringologista;

Livia Maselli de Melo – Servidora Pública Municipal, ocupante de cargo efetivo de Assistente Social;

Patrícia Teodora Borges – Servidora Pública Municipal, ocupante de cargo efetivo de Enfermeira;

Ana Elisa Romanelli Teles – Servidora Pública Municipal, ocupante de cargo efetivo de Enfermeira;

Marcele Mendes Pereira – Servidora Pública Municipal, ocupante de cargo efetivo de Fisioterapeuta;

Anderson José de Souza – Servidor Pública Municipal, ocupante de cargo efetivo de Psicólogo.


II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDUC:

Gisele Mendes Alves – Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora da Educação Inclusiva;

Roberta Sarmento Barbosa – Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora da Educação Inclusiva.


III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD:

Annabell Tavares Vilela – Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo efetivo de Contadora.

Art. 2º  Os membros da JRRCPD-VARGINHA são indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Educação e as atividades realizadas por eles serão consideradas serviço público relevante, não sendo, portanto, remunerados.

Art. 3º  São atribuições gerais da JRRCPD-VARGINHA:

I – realizar visitas às unidades que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência para acompanhamento e monitoramento dos serviços realizados, conforme Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2003, de 09 de dezembro de 2014;

II – expedir relatório quando solicitado pela Secretaria Estadual de Saúde - SES-MG ou Gestor Municipal de Saúde – SEMUS, Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD e Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;

III – realizar o trabalho em equipe favorecendo a interlocução entre seus membros;

IV – auxiliar na garantia do acesso dos usuários aos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de seu Município;

V – regular, controlar, avaliar e acompanhar tecnicamente a execução dos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de seu Município;

VI – articular com os Municípios de forma a garantir a reabilitação dos usuários o mais próximo possível da sua residência;

VII – auxiliar na organização do fluxo de referência e contrarreferência dos usuários;

VIII – fomentar a humanização e a qualidade da assistência prestada nos pontos de atenção da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência de seu Município;

IX – articular capacitações entre os pontos de atenção do SUS e demais setores envolvidos na assistência à saúde e no processo de inclusão social da pessoa com deficiência;

X – acompanhar a implantação/implementação do prontuário único dos pontos de atenção da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência de seu Município;

XI – promover articulação intersetorial para melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

XII – manter atualizado o banco de dados com os profissionais de referência municipal dos Municípios de sua área de abrangência;

XIII – identificar problemas na referência e contrarreferência de usuários das Regiões de Saúde de sua abrangência e intervir, junto às URS e ao Nível Central SES/CASPD, para resolução destes; e

XIV – apresentar relatórios quadrimestrais na CIR ou CIRA sobre o cumprimento de metas dos serviços especializados em reabilitação.


Art. 4º Compete aos profissionais da saúde que compõem a JRRCPD-VARGINHA:

I – avaliar as documentações dos usuários recebidas pelas Referências Técnicas das Secretarias Municipais de Saúde do Município de origem, Atenção Primária de seu Município e demais Juntas Reguladoras da sua região de abrangência assistencial;

II – contrarreferenciar os usuários considerados não candidatos ao serviço especializado em reabilitação, conforme Anexo VI da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2003, de 09 de dezembro de 2014;

III – estabelecer mecanismos de articulação e interface entre o CER e os demais pontos de atenção da Rede, a fim de proporcionar a elaboração, execução e acompanhamento dos Projetos Terapêuticos Individualizados (PTI) de usuários corresponsabilizados, conforme modelo proposto pelo Anexo IV da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2003, de 09 de dezembro de 2014;

IV – monitorar o retorno dos usuários contrarreferenciados ao serviço especializado de origem para reavaliações/acompanhamentos;

V – definir e oficializar aos demais Municípios de sua abrangência assistencial as prioridades clínicas de encaminhamentos por modalidade de usuários, de acordo com a sua cota mensal ou pactuação regional, considerando condições clínicas, sociais e de vulnerabilidade;

VI – realizar o agendamento do atendimento dos usuários nos serviços de reabilitação, podendo utilizar os mecanismos de central de marcação dos seus Municípios ou sistemas de agendamento, informando a marcação aos Municípios ou Junta Reguladora de origem desses usuários;

VII – solicitar aos pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência de seu Município, relatórios semestrais de acompanhamento dos usuários;

VIII – articular e promover com as URS a divulgação das Juntas Reguladoras existentes na Região de Saúde, bem como suas atribuições, nas Comissões Intergestoras Regionais (CIR);

IX – promover a interlocução entre a JRRCPD, os Centros de Referência Especializado de Assistência Social e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), Centros Viva Vida, Atenção Primária, Maternidades, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e escolas para a identificação de famílias que possuam pessoas com deficiência;

X – autorizar os laudos para emissão de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC), quando se aplicar;

XI – assinar as autodeclarações constantes nas legislações referentes a pagamento dos serviços da Rede de Cuidados e encaminhar para as URS, quando se aplicar.


Art. 5º Compete ao profissional da educação que compõe a JRRCPD-VARGINHA:

I – assegurar aos usuários encaminhados o acesso à educação básica regular ou atendimento educacional especializado;

II – fomentar a articulação entre os profissionais da RCPD com as instituições de ensino em que os usuários estão matriculados, de modo a favorecer o processo de inclusão do usuário; e

III – articular com os gestores no desenvolvimento de campanhas educativas e ações intersetoriais.


Art. 6º Compete ao profissional da assistência social que compõe a JRRCPD-VARGINHA:

I – prezar pela execução do Projeto Terapêutico Individualizado (PTI) corresponsabilizado com serviços de assistência social quando indicado;

II – identificar as famílias que possuam pessoas com deficiência durante o atendimento no CRAS, CREAS e/ou por meio da equipe técnica de proteção social básica;

III – orientar e encaminhar os usuários para atendimento nos serviços de referência da RCPD no SUS – MG, quando necessário;

IV – informar o acesso da pessoa com deficiência aos benefícios, programas de transferência de renda e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social;

V – apoiar as famílias que possuam indivíduos que necessitem de cuidados por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência de familiares; e

VI – articular com os gestores no desenvolvimento de campanhas educativas e ações intersetoriais.


Art. 7º Os membros da Junta nomeados no artigo 1º serão presididos pela primeira representante titular da Secretaria Municipal de Saúde, qualificada no inciso I, que deverá apresentar relatórios quadrimestrais à Secretaria Municipal de Saúde de Varginha a respeito da atual situação dos Prestadores de Serviços em relação ao atendimento dos pacientes portadores de deficiência física, residentes no Município de Varginha, MG.


Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal n° 16.687/2020.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO


JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL


ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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