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DECRETO Nº 11212, 26 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,


D E C R E T A :


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, de área de terreno de aproximadamente 95,46m² (noventa e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), parte integrante da área total do imóvel registrado sob a matrícula nº 58.489, perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo como proprietário o Sr. Manoel Damião de Rezende Silva.

Art. 2º A área a ser desapropriada com a finalidade de abertura de via pública, tem a seguinte descrição, conforme Memorial Descritivo constante do Processo Administrativo nº 16.708/2021:
“O referido lote é delimitado por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Rua José Batista da Silva, assinalado em planta em anexo.
Do ponto 1 segue 15,00m com ângulo interno de 90º00’00”, pela Rua José Batista da Silva até atingir o ponto 2;
Do ponto 2 vira à direita em ângulo interno de 90º00’00”, e segue 11,27m, pela Rua José Batista da Silva, até atingir o ponto 3;
Do ponto 3 vira à direita em ângulo interno de 59º38’49” e segue 17,46m, pelo bordo da Avenida Manoel Vida, até atingir o ponto 4;
Finalmente do ponto 4 vira à direita em ângulo interno de 120º21’11” e segue 2,50m pela Rua José Batista da Silva, até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição.”

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento público.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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