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Atualizado em: 22/03/2023 às 09h16
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PORTARIA Nº 19499, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 02/03/2023
Assunto(s): relotação
Em vigor
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso II alínea “b” da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica relotado na Secretaria Municipal que especifica, o cargo de provimento efetivo relacionado no quadro abaixo:


QTDE                                                                 CARGO                                                           NÍVEL        ORIGEM                     DESTINO
01            Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos     E-01             SEMAD                      SETEC

Art. 2º Em decorrência da relotação de cargo de que trata o artigo anterior, seu ocupante fica relotado passando a ter exercício na respectiva Secretaria Municipal, conforme consta no quadro abaixo:
 
MATRÍCULA    NOME                                     CARGO                                              NÍVEL               ORIGEM                       DESTINO     
31.001-7           Leonardo Vital             Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção          E-01                SEMAD                   SETEC
                             Correa                        e Conservação de Próprios Públicos

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos - DRHU, adotará as medidas necessárias objetivando o cumprimento do disposto nesta Portaria, bem como fará as devidas modificações no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2023.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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