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DECRETO Nº 11343, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 22/12/2022
Assunto(s): Patrim. Histórico e Cultural
HOMOLOGA O REGISTRO DO BEM IMATERIAL “CAPOEIRA DE VARGINHA – RODAS, GRUPOS E MESTRES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e nos termos do Decreto Municipal nº 8.818/2018, e;
CONSIDERANDO que a preservação dos valores históricos, antropológicos, sociológicos e culturais são questões indissolúveis da existência do homem;
CONSIDERANDO que a Capoeira é uma manifestação cultural que contribui para a manutenção da cultura afro-brasileira e congrega os mais distintos grupos sociais, sem discriminação ou distinção.
CONSIDERANDO que a Capoeira resgata o saber dos Mestres tradicionais, que detêm os conhecimentos referentes à manifestação cultural e os difunde para centenas de outras pessoas. Além de ser uma importante expressão da cultura, da arte e dos saberes afro-brasileiros.
CONSIDERANDO que a Capoeira propicia a agregação social em torno de um conjunto de elementos simbólicos, que é composta ao mesmo tempo de luta, dança, esporte e arte. Em Varginha, o bem vem solidificando suas bases, formando milhares de pessoas e construindo uma memória significativa no coletivo, repleta de significados e simbologias, contribuindo com sua arte e esporte para a formação de milhares de jovens e crianças.
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo 17.208/2022, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do registro;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o Registro do bem cultural imaterial “CAPOEIRA DE VARGINHA – RODAS, GRUPOS E MESTRES”, sujeito às proteções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.818/2018 e demais normas correlatas, conforme decisão do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, tomada em sua 214ª (ducentésima décima quarta) reunião, no dia 23 de novembro de 2022.
Art. 2º O bem cultural imaterial “CAPOEIRA DE VARGINHA – RODAS, GRUPOS E MESTRES” deverá ser inscrito nos Livros de Registro dos Saberes e das Formas de Expressão, nos termos do art. 2º, I e III do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 3º O bem cultural imaterial “CAPOEIRA DE VARGINHA – RODAS, GRUPOS E MESTRES” deverá ser classificado como “Patrimônio Cultural de Varginha”, nos termos do Parágrafo único do Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.818/2018.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.