DECRETO Nº 11.332, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DO ABONO ESPECIAL PREVISTO NO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.916, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014, ALTERADO, POR SUA VEZ, PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.056, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, e do art. 2º da Lei Municipal nº 7.056, de 01 de dezembro de 2022, que alterou, por sua vez, a Lei Municipal nº 5.916/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o cálculo de rateio dos recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, entre os profissionais lotados na rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO as alterações trazidas na legislação municipal por força da
Lei Federal nº 14.113/2020;
CONSIDERANDO, por fim, o empenho da Administração em valorizar os profissionais atuantes na educação, com vistas à constante melhoria, à eficiência, à assiduidade e ao cumprimento de metas fixadas;
D E C R E T A :
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no caput do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, os recursos remanescentes financeiros do FUNDEB que sobejarem o limite previsto no § 3º do art. 25 da mesma Lei poderão ser proporcionalmente distribuídos entre os profissionais lotados na rede pública municipal de ensino, devidamente discriminados no art. 8º da Lei Municipal nº 5.916/2014, com as alterações da Lei Municipal nº 7.056/2022.
Art. 2º Para fins de percepção do abono especial serão considerados os dias de efetivo exercício durante o período de 01 de janeiro a 30 de novembro do ano em que houver saldo remanescente de recursos do FUNDEB a ser rateado.
§ 1º O efetivo exercício de que trata este artigo será comprovado pelo Departamento de Recursos Humanos - DRHU, após a análise do registro funcional de cada servidor.
§ 2º Não serão considerados como efetivo exercício, para os fins deste Decreto, os afastamentos de qualquer natureza, excetuando-se os previstos no artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, bem como os seguintes afastamentos:
I – licença gestante, adotante e paternidade;
II – licença nojo;
III – licença casamento;
IV – por motivo de doença por, no máximo, 30 (trinta) dias;
V – serviço obrigatório por lei;
VI – férias;
VII – afastamento temporário para o exercício de atividade classista, limitado a 2 (dois) anos;
VIII – ausência para a participação em treinamentos, orientação técnica, cursos e acompanhamento de alunos em campeonatos esportivos ou literários, mediante a convocação ou autorização da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC;
IX – independente do prazo, quando o afastamento se der por doença grave, mediante comprovação;
X – no caso de aposentadoria, proporcional aos meses trabalhados.
§ 3º Os servidores farão jus ao Abono Especial na proporção dos dias de efetivo exercício, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto, a saber:
a) Anexo I – determina o cálculo da proporcionalidade dos dias de vínculo durante o período do caput deste artigo;
b) Anexo II - determina o cálculo da proporcionalidade para dias de afastamento de qualquer natureza, conforme determina o § 2º do artigo 2º deste Decreto, devendo esta tabela ser aplicada conjuntamente com a tabela do Anexo I, conforme cada situação funcional.
§ 4º Para fins de apuração do valor individual do Abono Especial, considerar-se-á a média aritmética do resultado da aplicação dos valores alcançados no Anexo I e no Anexo II.
§ 5º Os servidores que foram admitidos e/ou desligados, ou aqueles que se aposentaram dentro do interstício estabelecido no caput deste artigo farão jus ao Abono Especial aplicando-se o disposto no parágrafo anterior.
§ 6º Para recebimento do Abono Especial, uma vez tendo atuado dentro do interstício estabelecido no caput deste artigo, os servidores desligados que não tenham mais vínculo com a Administração Municipal e os servidores aposentados deverão ingressar com o requerimento do Anexo III, em forma de Processo Administrativo, a ser protocolado presencialmente na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.
§ 7º Observadas as exceções previstas no § 2º deste artigo, os servidores que tiverem 180 (cento e oitenta) dias ou mais de afastamento dentro do interstício estabelecido no caput deste artigo não farão jus ao Abono Especial.
§ 8º Independente do prazo, não perderá o direito ao Abono Especial o servidor que se afastar de suas atividades na rede municipal de ensino por motivo de doença grave, sendo consideradas como tal:
Alienação Mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por Radiação;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondilartrose arquilosante;
Fibrose Cística (Muscoviscidose);
Hanseníase;
Hepatopatia Grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia Maligna (câncer);
Neuropatia grave;
Osteíte deformante;
Paralisia Irreversível ou Incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Tuberculose Ativa.
§ 9º Para fins de recebimento do Abono Especial, os servidores que, durante o interstício de que trata o caput deste artigo, estiverem afastados por se enquadrarem no rol de doenças graves previstas no parágrafo acima, deverão ingressar com o requerimento do Anexo IV, obrigatoriamente acompanhado do laudo de afastamento com o respectivo CID, assinado pelo(s) médico(s) perito(s) do Setor de Medicina e Segurança do Trabalho - SESMT, em forma de Processo Administrativo, a ser protocolado presencialmente na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.
§ 10º Os servidores com vínculo inferior a 34 (trinta e quatro) dias dentro do interstício estabelecido no caput deste artigo não farão jus ao Abono Especial.
Art. 3º Os servidores detentores de 02 (duas) matrículas farão jus ao Abono Especial em cada uma delas, de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 4º O valor do Abono Especial não poderá ser superior, por premiação, à soma de 02 (dois) pisos salariais do magistério.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto Municipal nº 9.603, de 16 de dezembro de 2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DOS DIAS DE VÍNCULO:
Dias de vínculo |
Percentual |
334 dias |
100% |
333 a 304 dias |
91% |
303 a 274 dias |
82% |
273 a 244 dias |
73% |
243 a 214 dias |
64% |
213 a 184 dias |
55% |
183 a 154 dias |
46% |
153 a 124 dias |
37% |
123 a 94 dias |
28% |
93 a 64 dias |
19% |
63 a 34 dias |
10% |
Abaixo de 34 dias |
Não faz jus ao Abono Especial |
ANEXO II
CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE PARA DIAS DE AFASTAMENTO:
Dias de afastamento |
Percentual |
Até 30 dias |
100% |
De 31 a 45 dias |
75% |
De 46 a 105 dias |
50% |
De 105 dias a 179 dias |
0% |
Acima de 179 dias (exceto os casos previstos no § 8º, art. 2º deste Decreto) |
Não faz jus ao Abono Especial |
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO ABONO FUNDEB DE SERVIDORES DESLIGADOS/EXONERADOS E/OU APOSENTADOS:
Ilmo(a). Sr(a). xxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Educação
Eu, (nome), (nacionalidade), portador(a) do RG (número), CPF (número), residente na (endereço), venho, por meio deste, requerer o pagamento do Abono Especial do FUNDEB referente ao ano de 20___, em virtude do meu efetivo exercício na rede municipal de ensino de Varginha, no cargo de (cargo), matrícula nº ______, na(o) (nome da unidade de ensino ou setor da Secretaria Municipal de Educação), no período de __/___/20___ a ___/___/20____.
Telefone para contato: xxxxxxx
E-mail de contato: xxxxxxxxxxx
Declaro estar ciente de que, tendo sido aprovada esta solicitação, deverei entrar em contato com a Seção de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o fornecimento dos dados bancários para recebimento do Abono Especial.
Nestes termos, pede deferimento.
Varginha, ____ de _________ de 20___.
Nome e Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DO ABONO FUNDEB DE SERVIDORES AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE – CONFORME §8º, ART. 2º DESTE DECRETO:
Ilmo(a). Sr(a). xxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Educação
Eu, (nome), (nacionalidade), portador(a) do RG (número), CPF (número), residente na (endereço), venho, por meio deste, requerer o pagamento do Abono Especial do FUNDEB referente ao ano de 20___, tendo em vista ser profissional efetivo da rede municipal de ensino de Varginha, no cargo de (cargo), matrícula nº ______, na(o) (nome da unidade de ensino ou setor da Secretaria Municipal de Educação), em afastamento de saúde em decorrência de (nome da doença), CID: ________, no período de __/___/20___ a ___/___/20____.
Para fins comprobatórios, segue anexo a este requerimento o laudo de meu afastamento com o respectivo CID, assinado pelo(s) médico(s) perito(s) do SESMT – Setor de Medicina e Segurança do Trabalho
Telefone para contato: xxxxxxx
E-mail de contato: xxxxxxxxxxx
Declaro estar ciente de que, tendo sido aprovada esta solicitação, deverei entrar em contato com a Seção de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para o fornecimento dos dados bancários para recebimento do Abono Especial.
Nestes termos, pede deferimento.
Varginha/MG, ____ de _________ de 20___.
Nome e Assinatura