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Atualizado em: 21/03/2023 às 15h05
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DECRETO Nº 11274, 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Creches
Em vigor
DECRETO Nº 11.274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5.774, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CADASTRO DAS PESSOAS INSCRITAS PARA OBTER VAGA NAS CRECHES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha,Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, bem como Processo Administrativo nº 15.963/2022 e, ainda,

CONSIDERANDO o Termo de Acordo firmado entre o Município de Varginha e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no bojo dos autos judiciais nº 0286075-20.2012.8.13.0707, já homologado pelo respectivo Juízo da causa, no qual ficou consignado a execução de Políticas Públicas necessárias ao integral acesso à vaga em creche, neste Município,

D E C R E T A :

Art. 1º
O cadastro na Lista de Espera para vagas em creche passa a ser anual e terá vigência durante o ano letivo em curso.

§ 1º Os pais e/ou responsáveis interessados em concorrer a uma vaga no segmento creche da rede municipal deverão efetuar o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), no mês de setembro de cada ano, conforme cronograma a seguir:

INSCRIÇÃO: fica estabelecido o período de 01/09 a 30/09 do ano letivo em curso para a inscrição da criança, visando a obtenção de vaga em creche para o ano letivo subsequente;

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS: fica estabelecido o período de 16/10 a 23/10 do ano letivo em curso para a publicação da lista de inscritos para vaga em creche para o ano letivo subsequente;

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CONTEMPLADOS: fica estabelecido o período de 24/10 a 31/10 do ano letivo em curso para a publicação da lista de contemplados com vaga em creche para o ano letivo subsequente;

PERÍODO DE CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA: fica estabelecido o período de 16/11 a 30/11 do ano letivo em curso para a realização da matrícula dos contemplados nos Centros Municipais de Educação Infantil da rede municipal de ensino.

§ 2º Findo o ano letivo em curso, caso a criança não tenha sido contemplada com uma vaga, para concorrer a uma vaga no ano seguinte é obrigatório o recadastramento na Lista de Espera, no prazo determinado na alínea “a” inciso I, deste artigo.

Art. 2º Para a inscrição da criança em Lista de Espera para vagas em creche, os pais e/ou responsáveis legais da criança deverão procurar o Setor de Cadastro da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), durante o período de inscrição de que trata a alínea “a” do inciso I, art. 1º, munidos dos seguintes documentos:

- Certidão de nascimento da criança;

- Comprovante de residência da família;

- Comprovante de renda familiar (holerite, recibo de pagamento, Carteira de Trabalho, etc.) ou, na sua falta, declaração de renda familiar;

- Cartão Cidadão da criança;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou documento idôneo em que se possa aferir o exercício de atividade laboral autônoma ou informal.

- No caso de criança com deficiência, laudo ou encaminhamento médico com o Código Internacional da Doença - CID;


- No caso de criança em situação de vulnerabilidade social, ou, ainda, em situação de risco com medida de proteção com acolhimento institucional, documento que o identifique e/ou qualifique como tal.

Parágrafo único. É dever dos pais e/ou responsáveis legais pela criança manterem os seus dados cadastrais de contato - telefone, e-mail e endereço - atualizados na Secretaria Municipal de Educação (SEDUC).

Art. 3º Observadas as condições preliminares, terão prioridade no fornecimento de vagas para o segmento creche da rede municipal de ensino as crianças que se enquadrem nos seguintes requisitos:

I - Crianças portadoras de deficiência, cujo laudo ou encaminhamento médico indique a necessidade de inclusão escolar;

II - Crianças filhas de mães adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;

III - Crianças em situação de risco submetidas à medida de proteção com acolhimento institucional, encaminhadas pelo CREAS, CAPSI ou Promotoria de Justiça;

IV - Crianças cujas famílias encontrem-se em situação de alta vulnerabilidade social, sendo assim consideradas as famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, crianças beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, ou aquelas atendidas nos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - Crianças cuja genitora ou responsável legal exerça atividade laborativa que a impeça de permanecer com a criança no período diurno;

VI - Demais candidatos à vaga.

Art. 4º A convocação das crianças para a efetivação da matrícula será realizada pelo Setor de Cadastro Escolar, obedecendo rigorosamente a classificação constante da Lista de Contemplados, observadas as prioridades elencadas no art. 3º.

§ 1º A convocação das crianças será realizada por meio de correspondência ou contato telefônico ao seu responsável legal, em até 05 (cinco) tentativas consecutivas, em dias e horários alterados, a serem atestados pelo Setor de Cadastro Escolar.

§ 2º Após a convocação, os pais e/ou responsáveis legais terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para realizarem a retirada do encaminhamento no Setor de Cadastro Escolar da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), sendo que a efetivação da matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil deverá ocorrer dentro do prazo previsto na alínea “d”, inciso I do art. 1º.

§ 3º Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da convocação para a matrícula sem a retirada do encaminhamento ou, se após a retirada do encaminhamento, a matrícula não for efetivada dentro do prazo previsto no § 2º deste artigo ou, ainda, em caso de desistência formal, o cadastro será excluído da lista de espera.

Art. 5º Na hipótese de não aceite do Centro Municipal de Educação Infantil por parte dos pais ou responsáveis, no ato da convocação para matrícula, o cadastro será excluído da lista de espera.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JULIANA PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO






 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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