PORTARIA Nº 19.202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 141 da Lei Orgânica do Município e do Processo Administrativo nº 13.695/2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica a empresa SANTA MARIA COMÉRCIO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 03.550.974/0001-37, AUTORIZADA a utilizar a área do imóvel de propriedade do Município de Varginha, sito à Rua José Luiz Maia, nº 59, bairro Centenário, Varginha/MG, CEP 37062-000, para o estrito desenvolvimento de suas atividades empresariais de comércio e reciclagem de resíduos industriais.
Art. 2º A AUTORIZAÇÃO DE USO é outorgada em caráter precário, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo, em havendo o descumprimento das condições estabelecidas neste Ato Normativo.
Parágrafo único. A AUTORIZADA deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando findado o prazo originalmente previsto na presente Autorização de Uso ou quando revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no art. 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) negar cumprimento às normas administrativas;
e) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
f) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º Pelo uso ora outorgado, os cofres públicos municipais receberão da AUTORIZADA, mensalmente, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de todos os impostos eventualmente incidentes em razão das atividades e serviços prestados.
Parágrafo único. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, de forma que o atraso em qualquer parcela correspondente ensejará, automaticamente, causa para revogação desta Portaria e imediata devolução do imóvel ao Município de Varginha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de novembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA