PORTARIA Nº 18.069, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORA GESTANTE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.378/2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica autorizado o regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância para a servidora abaixo relacionada, que comprovou estado gravídico nos termos do disposto no Parágrafo único, art. 1º, Decreto nº 10.378/2021:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
Ana Flávia Morais Oliveira Toledo |
29.989-9 |
TNS/PS/Enfermeira |
SEMUS |
Art. 2º A servidora afastada com fulcro no Decreto Municipal nº 10.378, de 19 de maio de 2021, deverá se submeter às disposições nele contidas.
Art. 3º A servidora autorizada ao exercício de atividades no regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância fica ciente que cessada a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto Municipal nº 9.738 de 18 de março de 2020, deverá retornar imediatamente a sua unidade de trabalho para exercício presencial das atividades.
Art. 4º Caso a servidora relacionada no art. 1º, necessite realizar tratamento de saúde durante o regime de teletrabalho que a impossibilite do exercício das funções, ficará sujeita às regras para entrega de atestados médicos, conforme estabelecido pelo Órgão em que for lotada.
Parágrafo único. Cessada a incapacidade laboral, deverá retornar imediatamente ao regime de teletrabalho.
Art. 5º O regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância cessa automaticamente com o início da licença maternidade, estabelecida no art. 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de setembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE