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Atualizado em: 24/11/2022 às 08h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 7035, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI Nº 7.035, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
13 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEDUC
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEMUS
01 Auxiliar de Enfermagem E-10 SEMUS
01 Coordenador de Creche E-17 SEDUC
01 Assistente Administrativo E-17 SEDUC
01 Auxiliar de Biblioteca E-10 SEDUC
01 Assistente Administrativo E-17 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SETEC
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
01 Líder de Equipe de Terraplanagem FG-12% SOSUB
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SOSUB
01 Assistente Administrativo E-17 SEMAD
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEMAD
01 TNS/Psicopedagogo E-22 SEDUC
01 Auxiliar de Serviços Gerais E-10 SEDUC

Art. 2º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Direta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
12 Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar E-01 SEDUC
22 Encarregado do Serviço de Secretaria Escolar FG-30%
SEDUC
01 TNS/PS/Bioquímico Farmacêutico E-23 SEMUS
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
02 Oficial de Administração E-10 SEDUC
01 Motorista E-12 SEDUC
01 Encarregado do Setor de Secretaria Geral FG-15% SEMAD
01 Oficial de Administração E-10 SEHAD
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01 SETEC
01 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01 SEHAD
01 Oficial de Administração E-10 SEMUS
01 Técnico em Enfermagem/Urgência e Emergência E-10 SEMUS
01 Líder de Equipe de Pavimentação Asfáltica FG-12% SOSUB
01 Oficial de Administração E-10 SOSUB
02 Oficial de Administração E-10 SEMAD
01 TNS/Pedagogo/Orientador Escolar E-22 SEDUC
02 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01 SEDUC
01 TNS/ES/Médico Clínico Geral E-24 SEMUS
02 TNS/PS/Enfermeiro E-23 SEMUS
05 Técnico em Enfermagem/US E-10 SEMUS
02 Oficial de Administração E-10 SEMUS
02 Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01 SEMUS

Art. 3º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Indireta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
02 Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares EF-01 FHOMUV
03 Escriturário EF-05 FHOMUV
01 Motorista EF-06 FHOMUV
01 Técnico de Laboratório EF-06 FHOMUV
01 Bioquímico e Farmacêutico EF-12 FHOMUV
01 Psicólogo Hospitalar EF-12 FHOMUV
01 Auxiliar de Radiologia EF-02 FHOMUV
05 Auxiliar de Enfermagem EF-05 FHOMUV
01 Telefonista EF-05 FHOMUV
01 Encarregado do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho FG-30% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de Controle de Pessoal FG-60% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de Imaginologia, Radioterapia e Braquiterapia FG-60% FHOMUV
01 Encarregado do Serviço de Recepção FG-60% FHOMUV
01 Líder da Seção de Psicologia Hospitalar FG-15% FHOMUV
01 Chefe do Setor de Hotelaria Hospitalar CF-01 FHOMUV

Art. 4º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores da Administração Pública Indireta do Município de Varginha, os seguintes cargos e funções:
 
QUANTIDADE NOMENCLATURA NÍVEL ÓRGÃO
01 Oficial de Administração E-10 SEMUL
01 Pedreiro/Coveiro E-06 SEMUL
02 Agente Funerário E-13 SEMUL
17 Técnico de Enfermagem EF-06 FHOMUV
01 Chefe do Serviço de Imaginologia CF-01 FHOMUV
01 Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia FG-30% FHOMUV
01 Encarregado do Setor de Hotelaria Hospitalar FG-30% FHOMUV
01 Líder da Seção de Qualidade FG-15% FHOMUV
01 Líder do Núcleo de Segurança do Paciente FG-15% FHOMUV
01 Supervisor do Serviço de Controle de Pessoal CF-02 FHOMUV
01 Supervisor do Serviço de Recepção/Regulação CF-02 FHOMUV

Art. 5º As gratificações pelo exercício das funções de que trata esta Lei, serão calculadas sobre o nível básico de vencimento do cargo do servidor designado para o desempenho da Função Gratificada.

§ 1º A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada – FG será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo do titular gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada.

Art. 6º Somente poderão ser designados para o exercício de Função Gratificada – FG, servidor municipal nomeado em caráter efetivo, desde que tenha entrado no regular exercício do cargo público.

Art. 7º O Cargo de Provimento em Comissão e o exercício de Função Gratificada exigem de seus ocupantes e designados, integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver interesse da Administração, não fazendo jus a jornada de trabalho reduzida.

Art. 8º As atribuições dos Cargos Efetivos constam em legislações próprias, e as atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas, constam no Anexo I da presente Lei, não se olvidando os demais deveres, atribuições e requisitos constantes em legislações específicas.

Art. 9º O Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro consta do Anexo II desta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR

JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CRISTIANO LIMA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS





ANEXO I
 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Serviço de Secretaria Escolar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na promoção e coordenação das atividades da Secretaria da Unidade Escolar, bem como a escrituração escolar de arquivos que assegurem a verificação da identidade de cada aluno e da regularidade e autenticidade de sua vida escolar, colaborando, ainda, com o Diretor no que tange ao planejamento, execução e controle das atividades da Unidade Escolar, conforme políticas públicas definidas.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Realizar o levantamento da média de alunos da escola, verificando entrada/saída/transferências registradas, para subsídios administrativos bimestrais;
II - Preencher formulários específicos do sistema de Censo Escolar INEP/MEC, programas oficiais do MEC e sistemas informatizados de gestão escolar, anotando dados funcionais e de alunos, para atender exigências da Secretaria Municipal de Educação, Superintendência Regional de Ensino e MEC;
III - Realizar cálculo de carga horária, computando dias letivos por disciplina, para registro e fechamento do histórico escolar.
IV - Fazer ata dos resultados das avaliações, relacionando todos os alunos da escola e registrando carga horária e conteúdos disciplinares para arquivo escolar;
V - Preencher histórico escolar, anotando dados pessoais do aluno e escola, as avaliações, carga horária, para emissão de documentos e atender solicitações de outras instituições;
VI - Preencher ficha escolar, digitando dados individuais relativos às avaliações, para organização do arquivo e para informações;
VII - Organizar arquivos de alunos transferidos (passivos) matriculados (ativos), separando por turmas e séries e colocando-os em ordem alfabética, para melhor organização dos serviços prestados;
VIII - Calcular horas-aula de professores, verificando número de aulas ministradas e aplicando regra específica, para fechamento da folha de pagamento;
IX - Realizar cálculo de grade curricular levantando número de aulas a serem ministradas por disciplina e conteúdos;
X - Providenciar calendário escolar de acordo com legislação vigente;
XI - Aplicar regras específicas de cálculos matemáticos, fazendo conversão de valores das avaliações, para adequação específica de cada escola;
XII - Auxiliar na estruturação do Quadro Funcional da Escola, mantendo atualizada a pasta funcional dos servidores, informando titulação do professor e cursos frequentados por servidores para organização da Secretaria Municipal de Educação;
XIII - Digitar textos diversos, transcrevendo originais manuscritos ou impressos e preenchendo formulários para atender às necessidades administrativas da Escola;
XIV - Organizar e arquivar documentos e correspondências classificando-as por assunto e/ou ordem alfabética e etiquetando-as, visando a sua conservação e possibilitando a operacionalização do setor;
XV - Receber, distribuir e encaminhar documentos aos diversos setores da Prefeitura, protocolando entrada e saída, para atender necessidades administrativas e legais do serviço público;
XVI - Utilizar corretamente os sistemas informatizados de gestão escolar, interpretando corretamente os dados para efetuar a detecção dos registros incorretos e adotar as medidas adequadas ao sistema;
XVII - Ler e fazer os devidos encaminhamentos e acompanhamento diário dos e-mails da escola, com observância dos prazos solicitados;
XVIII - Preencher formulário específico de patrimônio, fornecendo dados referentes à aquisição de bens móveis, para posterior encaminhamento ao setor competente;
XIX - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXIII - Receber e atender visitantes, munícipes, servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contatando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XXIV - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas, bem como pela manutenção, organização e limpeza do seu local de trabalho;
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVI - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor de Secretaria Geral
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na coordenação do Serviço de Secretaria Geral.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar e acompanhar os serviços atinentes aos atos oficiais;
II – Coordenar a distribuição das correspondências e outros documentos, orientando os meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata;
III – Coordenar a elaboração, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
IV – Coordenar o arquivamento dos documentos da secretaria;
V – Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento dos documentos da Administração Municipal;
VI – Coordenar as atividades da recepção, estabelecendo ações administrativas eficazes;
VII – Coordenar o controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Administração, acompanhando a tramitação legal;
VIII – Coordenar a distribuição de todos os documentos do Serviço de Secretaria Geral, verificando o encaminhamento dos mesmos as Secretarias/ Setores pertinentes;
IX – Coordenar as dotações orçamentárias para emissão das requisições de materiais e serviços;
X – Orientar e supervisionar os serviços executados pelos servidores que realizam a manutenção externa do prédio Sede da Prefeitura, bem como os servidores terceirizados da limpeza e conservação no Prédio Sede;
XI – Coordenar a conferência das Notas Fiscais de prestação de serviços/ materiais, direcionando as mesmas aos setores pertinentes;
XII – Avaliar, juntamente com o supervisor do serviço, a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIV - Executar outras atribuições correlatas à função, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
I TÍTULO DO CARGO Líder de Equipe de Pavimentação Asfáltica
II NÍVEL FUNCIONAL FG-12%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA --------
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função Gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na liderança das equipes que realizam as atividades referentes a pavimentação asfáltica.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Seguir ordem de serviço estabelecido pelo Departamento de Infraestrutura e Administração, conforme necessidade setor/bairro;
II - Orientar as atividades de pavimentação asfáltica diariamente, coordenando a limpeza e o depósito de resíduos e entulhos nos pontos indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a remoção e trânsito no local;
III - Orientar e coordenar a limpeza de meio-fio, utilizando enxadas, sachos, rastelos e vassouras para remover e juntar resíduos e entulhos e resíduos de terra para aplicação de massa asfáltica;
IV – Coordenar a organização das ferramentas a serem utilizadas na consecução das atividades da equipe;
V - Orientar e coordenar a remoção da pavimentação asfáltica amontoada, usando garfos e pás e jogando no caminhão, para completar as tarefas, fazendo uso de balaios quando necessário;
VI - Orientar e coordenar o descarte de resíduos de pavimentação asfáltica recolhido para depósito no aterro controlado ou área determinada pelo órgão ambiental - CODEMA;
VII – Orientar e coordenar os funcionários subordinados, transmitindo-lhes seus conhecimentos;
VIII – Coordenar o efetivo da equipe, a fim de que não haja deficiência na prestação dos serviços, quando houver servidores em gozo de férias, licenças, dentre outras;
IX - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho, seguindo instruções de descanso e refeições, evitar ficar exposto em calçadas, passeios, lugares de muito movimento de carros e pedestres;
X – Ficar à disposição da Administração Pública além do expediente normal de trabalho, a fim de atender as demandas administrativas;
XI - Zelar e guardar materiais de pavimentação asfáltica e ferramentas, colocando em lugares próprios para organização do ambiente do trabalho, mantendo a responsabilidade e cuidados necessários e transportá-los de maneira segura no qual não ofereça risco de acidentes para com o usuário e para terceiros, bem como coordenar a requisição de tais materiais para a consecução das atividades;
XII - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, dentre outros;
XIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;
XIV – Coordenar o planejamento, planejar a organização e o preparo prévio do local onde serão executadas as tarefas, providenciando, quando necessário, o isolamento com Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, a fim de garantir a segurança de veículos e pedestres;
XV - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando o Equipamento de Proteção Individual – EPI, indicados para a função, uniformes, luvas, botas, coletes reflexivos e etc.;
XVI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVII – Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XVIII - Participar de mutirão de pavimentação asfáltica em próprios públicos e logradouros públicos, usando ferramentas adequadas, para dar suporte ao setor e manter a cidade limpa;
XIX - Orientar diariamente o setor determinado, para que mantenham limpos e organizados, depositando os resíduos e entulhos nos pontos indicados, procurando deixá-los em locais que não interfiram na passagem de transeuntes, carros, entrada de garagem, longe de boca de lobo, estacionamentos, portas de casas e lojas para facilitar a remoção e trânsito no local;
XX- Zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XXI – Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter uma boa apresentação e exigir que os seus servidores subordinados utilizem os vestuários exigidos para a função;
XXII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXIII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Chefe do Serviço de Imaginologia
II NÍVEL FUNCIONAL CF-01
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS Registro no respectivo Conselho de Classe
V REQUISITOS FUNCIONAIS Aptidão para liderança, bom relacionamento interpessoal, boa comunicabilidade e disponibilidade, capacidade de gerenciamento
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na coordenação do Serviço de Imaginologia.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Manter contato periódico com médicos do ambulatório e equipe multidisciplinar quanto ao fluxo de atendimento ao cliente, materiais de apoio e melhorias administrativas;
II – Coordenar e supervisionar a emissão de comunicados, ofícios e solicitações de compra de materiais e serviços de manutenção; com descrição específica e em tempo hábil;
III - Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no código de ética profissional, levando ao conhecimento do conselho regional qualquer infração verificada;
IV – Coordenar e supervisionar a emissão de notificação à autoridade sanitária, condições inseguras de trabalho;
V - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
VI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
VII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
VIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
IX - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
X - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade, fluência verbal e escrita;
XI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XIV - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XV - Prover direta ou indiretamente Educação Continuada;
XVI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XVII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XVIII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XIX - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XX - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXI - Desenvolver as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXIII – Coordenar e fiscalizar, sob sua responsabilidade, os procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando em conta os princípios e requisitos de Proteção Radiológica;
XXIV - Coordenar e fiscalizar os serviços de terapêutica oferecidos aos clientes internados, oncológicos, pronto atendimento, ortopedia, dentre outros;
XXV – Fiscalizar os procedimentos radiológicos, para que sejam utilizadas as técnicas e os equipamentos adequados;
XXVI - Coordenar e fiscalizar o serviço de imaginologia para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias, a fim de atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico;
XXVII - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e aos procedimentos radiológicos;
XXVIII - Coordenar e supervisionar a elaboração da Tabela de Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento que emita radiação ionizante;
XXIX - Estar ciente dos riscos das radiações ionizantes, do princípio de justificação, das proibições, das limitações e vantagens da prática radiológica comparada com técnicas alternativas;
XXX - Elaborar e manter atualizado o memorial descritivo de proteção radiológica;
XXXI - Fiscalizar as instalações de trabalho da equipe, a fim de verificar se as mesmas estão de acordo com todos os requisitos e normatizações em vigor;
XXXII - Manter os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas;
XXXIII - Coordenar a revisão e a atualização periódica dos procedimentos operacionais de modo a garantir a otimização da proteção radiológica;
XXXIV – Coordenar a investigação de cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para determinar suas causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares;
XXXV- Coordenar o serviço burocrático, bem como a atuação dos servidores no setor de radiologia, organizando e gerenciando os seus subordinados para padronização satisfatória do trabalho;
XXXVI – Coordenar a elaboração de estatísticas e indicadores mensais de perdas de filmes e demais indicadores;
XXXVII- Fiscalizar a marcação de exames radiológicos, verificando agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;
XXXVIII - Acompanhar visitas técnicas de manutenção dos equipamentos de todos os equipamentos emissores de radiação ionizante sobre sua responsabilidade, verificando a qualidade e a eficácia no atendimento;
XXXIX - Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e aos procedimentos radioterápicos, utilização dos EPI’s necessários;
XL – Coordenar a elaboração e revisão da Tabela de Exposição (Técnicas de Exames) para cada equipamento de Raios-X utilizado na obtenção de imagem no Serviço de Radioterapia e Braquiterapia;
XLI – Coordenar, em conjunto com o Físico Médico RT, a elaboração e atualização do memorial descritivo de proteção radiológica;
XLII - Coordenar os assentamentos de monitoração individual e informar mensalmente, ao pessoal monitorado, os valores das doses registradas;
XLIII - Informar imediatamente ao Físico Médico RT cada caso conhecido ou suspeito de exposição elevada para investigar suas causas, e para que sejam tomadas as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de eventos similares;
XLIV – Fiscalizar a marcação de exames radioterápicos, verificando agilidade, presteza, organização, informação e comunicabilidade;
XLV – Coordenar e acompanhar os processos de importação e exportação de fontes radioativas utilizadas na Braquiterapia, de responsabilidade do Físico Médico, supervisor de radioproteção da Instituição Hospitalar;
XLVI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/ FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Encarregado dos Serviços Administrativos da Oncologia
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na coordenação dos Serviços Administrativos da Oncologia.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Encarregar-se pela elaboração, digitação e encaminhamento de documentos conforme solicitação da Coordenação da Oncologia;
II – Encarregar-se pela elaboração e digitação das escalas juntamente com a Coordenação da Oncologia, enviar ao Controle de Pessoal e setores da Oncologia com a lotação correta de cada servidor;
III – Encarregar-se pela verificação, separação e protocolo adequado dos documentos e comunicados, a fim de que lhe sejam dada a destinação correta;
IV – Coordenar o cadastramento dos servidores admitidos, mantendo atualizados os seus dados junto ao Departamento de Oncologia;
V – Encarregar-se pela elaboração de relatório de transferência de servidores, mantendo atualizado o setor de lotação;
VI - Atuar juntamente com a Coordenação da Oncologia na confecção do cronograma anual de férias dos servidores do departamento;
VII – Coordenar os procedimentos necessários e a escala de férias dos servidores subordinados;
VIII – Encarregar-se pela atualização anual da listagem de servidores da Oncologia junto aos respectivos conselhos regionais;
IX - Direcionar as avaliações de potencial, estágios probatórios para a Coordenação da Oncologia e devolver ao Controle de Pessoal;
X – Encarregar-se pela elaboração de relatórios de intercorrências do plantão;
XI – Secretariar reuniões periódicas da Coordenação da Oncologia, lavrando as atas das mesmas;
XII- Elaborar o Procedimento Operacional Padrão (POP) para a organização do setor sempre que necessário;
XIII – Encarregar-se pela digitação do POP dos setores da Oncologia com as devidas revisões;
XIV - Auxiliar na confecção e revisão de termos de referência, aditivos e demais atividades referentes a licitações;
XV – Fiscalizar a estatística mensal dos estagiários que atuam na Oncologia e elaborar uma tabela anual;
XVI – Encarregar-se pela elaboração de relatórios contendo estatísticas referentes ao Serviço de Oncologia, para disponibilização à Comissão Municipal de Oncologia (CMO);
XVII - Oferecer suporte às dúvidas e questionamentos da Comissão Municipal de Oncologia;
XVIII – Encarregar-se pela gestão dos saldos contratuais, acompanhando o andamento dos mesmos diariamente, a fim de informar ao Coordenador da Oncologia necessidades de ajustes para a execução plena dos serviços;
XIX – Encarregar-se pelo fechamento mensal dos atendimentos em Oncologia e encaminhar os mesmos aos devidos prestadores de serviço, a fim de emissão de notas fiscais;
XX – Encarregar-se pela conferência de todas as notas fiscais recebidas, encaminhá-las para assinatura do Coordenador de Oncologia e, posteriormente, direcioná-las ao setor de Contabilidade;
XXI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XXII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XXIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XXIV - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
XXV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVIII - Vigiar e zelar os bens móveis e imóveis da FHOMUV, especialmente aqueles afetos ao exercício de suas atividades;
XXIX - Coordenar os procedimentos de controle de acesso e de pronta resposta nos casos onde se faz necessário, sempre com uma postura alerta e atitude firme, de maneira comprometida com os princípios básicos de humanização e hospitalidade;
XXX - Promover uma cultura prevencionista e, portanto, inspecionar permanentemente o ambiente hospitalar, identificando perigos reais e potenciais que possam causar danos as pessoas ou à Instituição;
XXXI - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XXXII – Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão Contratual, conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXXIV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Encarregado do Setor de Hotelaria Hospitalar
II NÍVEL FUNCIONAL FG-30%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Médio Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na coordenação e supervisão do Setor de Hotelaria Hospitalar.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Supervisionar a limpeza, a organização e a preparação dos quartos hospitalares;
II – Supervisionar e acompanhar diariamente o relatório de quartos ocupados, desocupados e em manutenção;
III – Encarregar-se pela inspeção dos equipamentos e demais itens dos quartos;
IV – Encarregar-se pela solicitação, junto ao setor responsável, dos reparos que se fizerem necessários, acompanhando o processo e se certificando da realização e devolução ao quarto de origem;
V – Coordenar e fiscalizar a entrada e saída de enxoval para os postos de internação, e verificar necessidades;
VI – Coordenar e administrar, controlar e programar a reposição de estoque do enxoval;
VII – Encarregar-se do estabelecimento de normas para controlar o recebimento, a estocagem e a distribuição de roupas nos postos e demais setores;
VIII - Supervisionar a compra de materiais para que atendam as exigências e características do ambiente hospitalar, de acordo com as normatizações estabelecidas pela ANVISA, zelando pela qualidade dos produtos;
IX - Manter contato com os demais setores de apoio do hospital, visando melhoria contínua no atendimento;
X - Verificar, sob a orientação do Setor de Qualidade e do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar - SCIH, se a organização dos quartos, leitos e mobiliários atendem às normas vigentes;
XI – Encarregar-se pelo acompanhamento das reclamações e/ou sugestões realizadas pelos usuários junto ao SAC;
XII - Procurar soluções para eventuais problemas e intercorrências que possam ocorrer;
XIII - Planejar e solicitar reuniões com os demais setores, buscando melhorias nos processos e na qualidade dos serviços prestados;
XIV - Auxiliar em conjunto com o setor de Qualidade, a definir e implantar a política da qualidade, a fim de elevar a segurança e a qualidade dos processos;
XV - Capacitar e orientar pessoas sobre gestão da qualidade e acreditação e para o uso e análise de indicadores de performance;
XVI - Alinhar, junto ao Núcleo de Segurança do Paciente, e o setor de Qualidade as ações voltadas à segurança do paciente;
XVII - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XVIII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XVIX - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XX- Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XXI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXIII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XXIV- Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXV - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXVI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXVII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVIII - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXIX – Encarregar-se pelas atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXX - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXXI - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Líder da Seção de Qualidade
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na liderança da equipe que atua na Seção de Qualidade.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Colaborar na elaboração de diagnóstico situacional do Hospital, prevendo e propondo Plano de Ação, para adequação ao processo de acreditação;
II - Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de qualidade;
III - Atuar, junto à Diretoria, na elaboração e no controle de estratégias para a execução da política de qualidade definida pela Instituição;
IV - Auxiliar no processo de implantação da Metodologia da Acreditação Hospitalar, através da aplicação de conceitos e instrumentos específicos para os sistemas e serviços de saúde em todos os setores hospitalares;
V – Encarregar-se pelo intercâmbio com outros Hospitais que possuem o setor de Qualidade, visando aperfeiçoar as ações e métodos aplicados;
VI – Encarregar-se pelo equacionamento das questões de interesse da Instituição, no que se refere à qualidade, a saber: critérios para definição de padrão e parâmetros de qualidade, envolvendo processos, atendimento, humanização, indicadores e relacionamento interpessoal;
VII – Encarregar-se pelo desenvolvimento de mecanismos para avaliar a implantação da Qualidade através de auditorias internas;
VIII - Proporcionar aos setores o amplo conhecimento acerca da Seção de Qualidade, bem como a divulgação de dados estatísticos relacionados aos indicadores (desempenho);
IX - Articular-se com os setores, visando conhecer as suas excelências e carências funcionais, objetivando melhoria contínua dos indicadores de desempenho;
X - Propor e participar da realização de estudos e pesquisas sobre qualidade organizacional;
XI - Convocar e coordenar seminários internos, visando divulgar e analisar os indicadores de desempenho e instrumentos referentes à qualidade;
XII – Encarregar-se pela análise, padronização e acompanhamento dos POP'S (Procedimentos Operacionais Padrões) de todos os setores;
XIII - Receber e acompanhar as fiscalizações da ANVISA e do PRÓ-HOSP no que se refere à Qualidade Hospitalar;
XIV - Acompanhar e orientar os setores quanto as não conformidades apontadas em fiscalizações e auditorias;
XV – Encarregar-se pela elaboração do plano de ação anual, relatórios estatísticos, percentuais de não conformidades, e planos de melhorias;
XVI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XVII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XVIII - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XIX - Demonstrar organização, liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, flexibilidade, honestidade e fluência verbal e escrita;
XX - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXI - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXII - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXIII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXIV- Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXV - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXVI - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXVII - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXVIII – Encarregar-se pelo desenvolvimento das atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXIX - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXX- Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Líder do Núcleo de Segurança do Paciente
II NÍVEL FUNCIONAL FG-15%
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Função gratificada, de confiança do nomeante, que consiste na coordenação do Núcleo de Segurança do Paciente.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Encarregar-se pela elaboração, implantação, divulgação e atualização do Plano de Segurança do Paciente (PSP), que norteará as ações do NSP. A elaboração do PSP é obrigatória, de acordo com a RDC n° 36/2013. Neste processo, estão identificadas as situações passíveis de gerar risco ao paciente, acompanhante e funcionário, conforme as atividades desenvolvidas no local;
II – Encarregar-se pela implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente, desenvolver capacitação dos mesmos e realizar monitoramento dos seus indicadores, juntamente com os membros da Comissão;
III - Realizar reuniões regulares com os membros da Comissão e demais instâncias/setores da Instituição, desenvolvendo ações para a integração e articulação multiprofissional no Serviço;
IV – Coordenar o recebimento de notificações, investigar e implementar ações de melhoria junto aos setores envolvidos, envolvendo, se for o caso, os membros da Comissão na elaboração dos planos de ação, convocando, inclusive, reuniões extraordinárias, se necessário;
V – Encarregar-se pela notificação ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os Eventos Adversos decorrentes da prestação de serviços, bem como manter sob guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações recebidas;
VI – Encarregar-se pelo acompanhamento dos alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;
VII - Envolver os usuários do Serviço, por meio de divulgação das ações do NSP, buscas ativas, instrumentos avaliativos aplicados aleatoriamente aos pacientes e acompanhantes;
VIII – Encarregar-se pela prevenção, monitoramento e redução da incidência de Eventos Adversos (EA) nos atendimentos prestados;
IX – Encarregar-se pela promoção de melhorias relacionadas à segurança do paciente e a qualidade nos serviços;
X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais da Instituição trabalhos e ações do NSP, bem como resultados da análise e avaliação dos dados sobre os incidentes e eventos adversos notificados e acompanhados, por meio do Canal Interno de Comunicação (Intranet, e-mail e outros);
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XVI - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XVII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XVII - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XIX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XX - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXI - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXII - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXIII - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXIV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXV - Encarregar-se pelo desenvolvimento das atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXVI - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVII - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Controle de Pessoal
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de Controle de Pessoal.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar equipe de trabalho, informando-lhes dados técnicos, administrativos relativos à folha de pagamento, para elaboração correta e precisa do pagamento de servidores;
II – Coordenar a execução de tarefas de planejamento, coordenação e controle das atividades dos servidores lotados no Serviço de Controle de Pessoal, orientando quanto aos procedimentos a serem adotados e cumpridos de acordo com a legislação municipal, especialmente ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
III – Coordenar e supervisionar a inclusão de servidores em folha de pagamento quando dos recrutamentos, seleções, designações e nomeações;
IV – Coordenar e supervisionar as conclusões de processos administrativos de servidores, para registro no assentamento funcional e inclusão em folha de pagamento;
V – Coordenar e supervisionar a análise de folha de pagamento, conferindo dados de lançamento de descontos, férias, faltas e outros relacionados, para emissão dos contracheques;
VI – Coordenar e supervisionar o sistema informatizado da folha de pagamento, controlando senhas para eficácia das informações funcionais;
VII – Coordenar e supervisionar o controle das GPS, GFIP e Certidões Negativas de Débitos junto aos órgãos competentes;
VIII - Supervisionar os lançamentos referentes aos convênios celebrados no que tange a UNIMED, Financeiras, Sindicato, ASSP e outros;
IX – Coordenar, supervisionar e controlar o registro e a guarda de documentos relacionados à vida funcional dos servidores;
X - Gerenciar e supervisionar folha de pagamento, contratação e movimentação de pessoal, rescisão contratual, ações trabalhistas, documentações legais e contratos de estagiários;
XI - Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XII - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XIII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
XIV - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XVI - Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho;
XVII - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XVIII - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XIX - Participar de elaboração de normas, rotinas e procedimentos do setor;
XX - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXI - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXIII – Supervisionar e coordenar a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XXIV - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XXV - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XXVI – Encarregar-se de coordenar e supervisionar as atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XXVII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XXVIII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXIX - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
 
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
HOSPITAL BOM PASTOR/FHOMUV
I TÍTULO DO CARGO Supervisor do Serviço de Recepção/Regulação
II NÍVEL FUNCIONAL CF-02
III FORMAÇÃO ESPECÍFICA Ensino Superior Completo
IV REQUISITOS LEGAIS --------
V REQUISITOS FUNCIONAIS --------
VI RECRUTAMENTO Restrito

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança da autoridade nomeante, que consiste na supervisão do Serviço de Recepção/Regulação.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – Supervisionar e coordenar o serviço de recepção do Hospital Bom Pastor, mediante a distribuição de tarefas a seus subordinados, para que estes procedam com a identificação dos usuários, o controle de entrada e saída de pessoas, equipamentos, comunicando à segurança eventuais inconsistências;
II – Supervisionar e coordenar a organização dos materiais de trabalho, a fim de que não os faltem;
III – Supervisionar e coordenar o serviço de agendamento de reservas dos clientes/usuários;
IV – Supervisionar e coordenar o serviço de acolhimento do usuário, desde a sua entrada até a sua saída do Hospital, prestando-lhe as informações necessárias para seu correto atendimento, tudo de acordo com as normas internas e externas;
V – Supervisionar o serviço de atendimento e entrada de munícipes e o fluxo de entrada de correspondências;
VI – Supervisionar a operacionalização do sistema SUSFácil, para que este seja manuseado de acordo com a legislação vigente quanto as referências e contra referências;
VII – Supervisionar a elaboração dos documentos afetos a internação, consulta médica, controle de óbito, declarações e levar ao conhecimento da Comissão de Revisão de Prontuários - CRP sempre que necessário;
VIII - Garantir o sigilo de informações referentes aos pacientes via telefone ou para terceiros que não estejam autorizados a receber essas informações;
IX – Supervisionar a elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão do Serviço de Recepção/Regulação;
X – Supervisionar a vistoria das internações de urgências e eletivas de acordo com a Programação Pactuada e Integrada - PPI;
XI - Promover e participar de reuniões junto ao Serviço de Saúde do Município, com intuito de conhecimento e melhorias na rede terciária;
XII – Supervisionar os atos administrativos atinentes ao formulário de Declaração de óbito - DO enviado pela Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, com informações corretas referentes ao óbito;
XIII – Supervisionar a liberação de leitos para internação hospitalar de acordo com os protocolos vigentes elaborados e validados pela regulação médica;
XIV – Supervisionar a conferência do mapa cirúrgico, com horários de cirurgias, a fim de otimizar a liberação de leitos com o protocolo de prioridades;
XV - Realizar reuniões entre os serviços de Recepção otimizando trabalho em equipe em prol dos pacientes;
XVI - Realizar passagem de plantão diurno/noturno apoiando o trabalho de seus subordinados no auxílio das intercorrências diárias;
XVII – Controlar e supervisionar os pedidos de Declaração de Óbito - DO junto à Secretária Municipal de Saúde - SEMUS, arquivando os formulários que comprovem respectivas declarações liberadas;
XVIII - Acionar apoio da segurança municipal, Guarda Civil Municipal – GCM, sempre que houver demanda que tragam prejuízos à Instituição, pacientes, acompanhantes e servidores;
XIX – Coordenar o recebimento dos pedidos de reserva de CTI, alimentar planilha e repassar ao médico regulador para triagem de vagas;
XX – Supervisionar e coordenar o recebimento, o acompanhamento e o encaminhamento dos pedidos de internação do Pronto Atendimento - PA agilizando a liberação de vagas ou cadastro no SUSFácil para transferência;
XXI - Manter-se atualizado com as normas vigentes no que compete a saúde pública no Estado, com conhecimento das portarias, fluxos e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
XXII - Manter um bom relacionamento entre os representantes de outros hospitais no município com intuito de auxiliar no direcionamento dos pacientes, de acordo com as habilitações de cada instituição;
XXIII – Coordenar a escola de trabalho de forma que os subordinados estejam aptos à frente das recepções, com apoio de todos, garantindo atendimento de qualidade aos usuários do SUS;
XXIV - Conhecer as leis, diretrizes do SUS para atuar e junto aos seus subordinados oferecer um atendimento digno aos usuários;
XXV - Participar de comissões, núcleos, conselhos pertinentes ao cargo;
XXVI – Supervisionar o trabalho da recepção no funcionamento de 24h, dar apoio, conduzir e solicitar hora extra sempre que houver faltas que possam trazer prejuízos no atendimento dos pacientes;
XXVII - Participar do Núcleo Interno de Regulação - NIR, atuar nos protocolos, trabalhos in loco, de acordo com Manual de Implantação e Implementação;
XXVIII – Supervisionar a manutenção da planilha de pacientes externos que aguardam cirurgias de Ortopedia/Traumatologia, auxiliando na otimização de vagas de acordo com a referência e prioridade médica;
XXIX - Manter-se atualizado com os Serviços que a Instituição oferece, para encaminhar e direcionar os pacientes corretamente;
XXX – Buscar, constante e efetivamente, o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, dedicação, eficiência, qualidade e atenção no trabalho, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, assimilamento de novos métodos de trabalho, obediência e respeito à hierarquia, além de acatamento de outras ordens emanadas das autoridades superiores;
XXXI - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XXXII - Motivar equipe, administrar conflitos, comprometer-se no trabalho, cultivar ética profissional, sensibilidade e descentralizar tarefas;
XXXIII - Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federais, estaduais e municipais;
XXXIV - Manter o sigilo profissional que o cargo exige;
XXXV - Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de congressos, seminários, simpósios, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;
XXXVI - Treinar equipe, definir e gerenciar escala de trabalho, avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoal, apurar frequência ao trabalho, gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
XXXVII - Participar do desenvolvimento de sistemas de informatização vinculados às atividades do setor, buscando agilizar os procedimentos de coleta, avaliação e fornecimento de dados para organização ou replanejamentos dos serviços prestados no órgão;
XXXVIII - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XXXIX - Promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes, para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XL - Verificar e coordenar a presença de seus subordinados, conferindo faltas, atrasos, licenças e remanejamentos;
XLI - Coordenar a elaboração das escalas mensais e diárias de atividades de seus subordinados, incluindo férias;
XLII – Supervisionar o desenvolvimento das atividades referentes à Gestão Contratual conforme atribuições e legislação municipal em vigor;
XLIII - Cumprir e zelar pela observância do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, do Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha e das demais normas internas da Instituição, bem como dos procedimentos legais, administrativos, técnicos e operacionais, previamente padronizados e estabelecidos;
XLIV - Comunicar à chefia imediata os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos da lei do exercício profissional;
XLV - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.




ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº7.035

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Extinção e Criação de cargos e funções gratificadas na Estrutura da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Município de Varginha, o que abrange o orçamento da Administração Direta e Indireta.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2022.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
O Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, já prevista no orçamento.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas pela extinção de diversos cargos e funções, bem como pela receita advinda de impostos especificados no presente relatório.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores referentes a extinção dos cargos e funções em confronto com a criação dos novos cargos e funções. No que tange as funções gratificadas da Administração Direta, os cálculos foram realizados com base no nível salarial E-10, que corresponde a R$ 1.611,47 ao passo que, em relação a Administração Indireta, os cálculos foram realizados tendo como base o nível salarial EF-05 e EF-12, cujos valores são, respectivamente, R$ 1.587,54 e R$ 4.594,24.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES:

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES:
R$ 118.805,81 (cento e dezoito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos);

RECEITA COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES: R$ 66.160,88 (sessenta e seis mil, cento e sessenta reais e oitenta e oito centavos);

RECEITA COM O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IPTU COM OS NOVOS LOTEAMENTOS: PRAÇA DA MATA, PALMITAL, TERRA NOBRE E BELO HORIZONTE 3. LANÇADO EM 2021 R$ 518.309,67 (quinhentos e dezoito mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos).

SALDO POSITIVO DA RECEITA: R$ 465.664,54 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2022.

Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7041, 24 DE NOVEMBRO DE 2022 LEI Nº 7.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/11/2022
PORTARIA Nº 17241, 05 DE JANEIRO DE 2021 PORTARIA Nº 17.241, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020. DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DE CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/01/2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 7035, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
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