DECRETO Nº 11.240, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
PRORROGA PRAZO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.746/2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 9.122/2017;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogada em favor do servidor VITOR GONÇALVES II, detentor do cargo de Agente de Vigilância à Saúde, Nível E-11/A, a forma de jornada de que trata o Decreto Municipal nº 10.746/2022, tudo em obediência ao inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º A jornada será pelo período de 04/10/2022 a 03/10/2023.
Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº 8.441/2017 ficam mantidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/10/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE