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DECRETO Nº 11213, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
DECRETO Nº 11.213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), a saber:
 
15.03.01 Rádio FM Melodia
13.122.3080
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (306)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 90.000,00
15.03.01 Rádio FM Melodia
13.122.3080
31.91.13.00
Obrigações patronais (308)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 30.000,00
15.08.01 Casa da Cultura
13.122.3080
31.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (363)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 40.000,00
15.08.01 Casa da Cultura
13.122.3080
31.91.13.00
Obrigações Patronais (365)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 6.000,00
15.08.01 Casa da Cultura
13.122.3080
33.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(368)
2485 Manutenção dos Serviços Administrativos
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 30.000,00
TOTAL 196.000,00

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), a saber:
 
15.01.01 Administração
13.392.3010
33.50.43.00
Subvenções Sociais (388)
2.527 Promoção e Apoio a eventos e Projetos Culturais
100 Recursos Não Vinculados de Impostos 196.000,00
TOTAL 196.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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