DECRETO Nº 11.213, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente da Fundação Cultural do Município de Varginha, com fundamento no art. 6º, inciso I da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), a saber:
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
13.122.3080
31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (306) |
2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
90.000,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
13.122.3080
31.91.13.00 |
Obrigações patronais (308) |
2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
30.000,00 |
15.08.01 |
Casa da Cultura |
13.122.3080
31.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (363) |
2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
40.000,00 |
15.08.01 |
Casa da Cultura |
13.122.3080
31.91.13.00 |
Obrigações Patronais (365) |
2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
6.000,00 |
15.08.01 |
Casa da Cultura |
13.122.3080
33.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(368) |
2485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), a saber:
15.01.01 |
Administração |
13.392.3010
33.50.43.00 |
Subvenções Sociais (388) |
2.527 |
Promoção e Apoio a eventos e Projetos Culturais |
100 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
196.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de setembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA