DECRETO Nº 11.189, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Varginha, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, e, ainda,
CONSIDERANDO que o Edital de Concurso Público nº 001/2018 foi homologado pelo Decreto nº 9.190/2019, de 09/01/2019, publicado no Órgão Oficial do Município nº 1202, de 10/01/2019;
CONSIDERANDO que, dentro do 1º (primeiro) período do prazo de validade do edital de Concurso Público nº 001/2018, foi publicada a Lei Complementar nº 173/2020, que determinou a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados em 20/03/2020;
CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, reconhecendo a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos no período de 20/03/2020 a 31/12/2021, em virtude da já mencionada Lei Federal nº 14.314/2022;
CONSIDERANDO que o 1º (primeiro) período do Edital de Concurso Público nº 001/2018 possui 296 (duzentos e noventa e seis) dias remanescentes;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Edital de Concurso Público nº 001/2018 deverá ser retomado a partir de 1º de janeiro de 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo do 1º (primeiro) período do Concurso Público Municipal, conforme Edital 001/2018, homologado pelo Decreto nº 9.190, de 09 de janeiro de 2019, para os cargos de Bioquímico e Farmacêutico, Dosimetrista, Enfermeiro, Instrumentador Cirúrgico, Motorista, Nutricionista, Psicólogo Hospitalar, Técnico de Enfermagem, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Laboratório, Técnico de Radiologia/Radioterapia, Técnico em Eletricidade, Técnico em Segurança do Trabalho, TNS Buco Maxilo Facial, TNS Fisioterapeuta, TNS Fisioterapeuta CTI e TNS Médico Clínico Geral – PAD, terá validade até 23/10/2022.
Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 10.100/2020, de 17 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.