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LEI ORDINÁRIA Nº 4002, 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.002

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO.

 


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a assinar escritura pública de rerratificação da escritura pública lavrada junto ao Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Varginha, no Livro 214, fls. 266, datada de 11/12/1998, visando a corrigir o registro e a matrícula do imóvel adquirido através daquela escritura, o qual foi na mesma erroneamente consignado.

 


 

Art. 2º Para efeito de cumprimento do disposto no artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo assinará a escritura de rerratificação competente, da qual deverá constar o registro correto, qual seja, Livro 02,R1, da matrícula 23.856.

 


 

Art. 3º As despesas com a escritura de que trata o artigo 1º desta Lei, assim como aquelas pertinentes ao seu registro junto ao Cartório de Imóveis da Comarca, correrão por conta exclusiva do Município.

 


 

Art. 4º A ação governamental a ser instituída com base nesta Lei não causará impacto no orçamento do Município, uma vez que as despesas dela decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes no orçamento municipal.

 


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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