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DECRETO Nº 10955, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 10.955, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 4.021/2003, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 02/2018.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no § 3º do Art. 6º da Lei Municipal nº 4.021 de 30 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Complementar 2/2018 de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto define a data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos profissionais autônomos prestadores dos serviços especificados nos itens 4.01, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.13, 4.15, 4.16, 5.01, 6.01, 6.02, 7.01, 9.03, 17.14, 17.19 e 27.01 da Lista de Serviços constante da Tabela I do Anexo da Lei nº 4.021/2003.
§ 1º No exercício de 2022, o ISSQN devido nos termos do Art. 1º deste Decreto terá seu vencimento em 30/04/2022.
§ 2º As guias para pagamento do imposto serão encaminhadas pela Secretaria Municipal da Fazenda para o endereço fiscal constante do Cadastro Mobiliário Municipal.
Art. 2º Os contribuintes que, porventura, não receberem a guia para pagamento do imposto deverão obtê-la pelos meios disponíveis, antes do vencimento, sob pena de ensejarem acréscimos pelo recolhimento intempestivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de abril de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.