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Atualizado em: 18/09/2023 às 11h01
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DECRETO Nº 10920, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor



DECRETO Nº 10.920, DE 23 DE MARÇO DE 2022.


REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.946/2022, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.946/2022, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.


D E C R E T A :


Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, por força da Lei Municipal nº 6.946/2022, são os estabelecidos neste Decreto.


NÍVEL
VENCIMENTO MENSAL EM REAIS
E-01
1.298,02
E-02
1.298,02
E-03
1.298,02
E-04(Magistério)1.678,81
E-05
1.419,07
E-06
1.467,14
E-07
1.491,22
E-08
1.515,31
E-09
1.563,38
E-10
1.611,47
E-11
1.599,64
E-11/A
1.670,30
E-12
1.683,62
E-13
1.803,93
E-14
2.290,05
E-14 Hora/aula 21,81
E-14/M
2.850,75
E-14/M Hora/aula 27,15
E-15
2.357,14
E-16
2.405,25
E-17
2.525,48
E-18
2.645,78
E-18/A
4.019,45
E-19
2.766,08
E-20
3.006,61
E-21
4.449,80
E-22
5.123,34
E-22/M
6.378,51
E-23
5.941,15
E-24
7.047,58
E-24-DF
10.571,38
E-25
16.033,43


COMISSIONADOS
NÍVEL R$
CPC-12.536,87
CPC-24.153,24
CPC-35.169,27
CPC-46.607,33
CPC-510.064,44


ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA – LEI MUNICIPAL 5.510/2011
NÍVEL R$
CPC-11.298,02
CPC-21.898,45
CPC-32.685,02
CPC-44.395,76
CPC-55.471,15
CPC-66.993,18
CPC-710.652,20

AGENTE POLÍTICO
NÍVEL R$
Secretário 6.830,44
Vice-Prefeito 6.830,44
Prefeito 22.768,20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de março de 2022.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
 
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO



EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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