LEI Nº 6.952, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESTITUIR RECURSOS FINANCEIROS ORIUNDOS DE EMENDA AO ORÇAMENTO DA UNIÃO AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, a importância de R$ 2.399.259,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais) visando a construção de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal nas dependências daquele nosocômio.
Art. 2º A restituição dos valores mencionados no art. 1º é devida, considerando que, por questões operacionais de sistema e para viabilizar a compra do novo acelerador linear para o Hospital Bom Pastor de Varginha - HBP, a Emenda ao Orçamento da União foi cadastrada junto ao sistema do Fundo Nacional de Saúde, juntamente com a Emenda nº 81000687 de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, conforme Portaria nº 3.635 de 16 de dezembro de 2021, do Ministério da Saúde, totalizando assim o valor necessário para a aquisição do equipamento.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município celebrará o instrumento competente com o Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM.
Parágrafo único. O Hospital Regional do Sul de Minas – HRSM, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos recebidos.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.952
OBJETO DA DESPESA: Criação de despesa com a concessão de auxílio financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$ 2.399.259,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais), sem reflexo, pois será compensado com o superavit do exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2023.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2024.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A concessão do auxílio financeiro não afeta as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação provenientes de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício findo em 2021.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
A criação da despesa será suportada pelo superavit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado em 2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de março de 2022.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.