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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3952, 15 DE SETEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.952


 


 


 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação amigável, ou ainda por compra e venda, os seguintes lotes, de propriedade da Empresa Pinto e Reis Ltda, CNPJ nº 17.002.385/0001-90, ou quem de direito: lote 11(onze), 22(vinte e dois) e 23(vinte e três), todos da quadra "D" do Bairro Vila Pinto, sendo o primeiro com frente para Rua 01 e os demais para Rua 02, com área total de 450m² cada um.

 

Parágrafo único - O Município pagará por lote adquirido na forma do "caput" deste artigo, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), isso no ato da assinatura da Escritura Pública competente, cujas despesas correrão por conta da municipalidade.

 

 


 

Art. 2º - As áreas cuja aquisição são autorizadas pela presente Lei, destinam-se à execução de melhorias na malha viária da região, especialmente para prolongamento da Av. Presidente Kennedy.


 

 

Art. 3º - Os valores das indenizações estabelecidas na presente Lei foram apurados através de avaliações realizadas por Comissão Municipal, cujos laudos encontram-se anexados ao Processo Administrativo nº 16.220/2001.

 


 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, já estabelecida em orçamento para cobertura de despesas com desapropriações.

 


 

Art. 5º - Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão orçamentária, a aquisição das áreas, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesas para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de setembro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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