
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10877, 21 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Cancelamento de Dívida
DECRETO Nº 10.877, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
CANCELA RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar abaixo relacionados, referentes ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Varginha, por não terem sido processados.
Ano Empenho R.P 2022 Fornecedor Valor F/SF/Elemento
2021 9009185 CEMIG Distribuidora S/A 1.778,8101-122-3390.39.99
2021 9009196 Copasa 904,6401-122-3390.39.99
2021 9009207 Emp. Brasil. Correios e Telégrafos 3.176,3401-122-3390.39.99
2021 9009218 Emp. Brasil. de Telecomunicações 762,7201-122-3390.39.99
20219009229 Oi Móvel S/A 266,4901-131-3390.39.99
2021 90092916 Oi S/A 172,9301-122-3390.39.99
2021 90092310 Panificadoras Princesa Ltda 151,5001.1223390.30.07
2021 90092411 Panificadora Princesa Ltda 1.106,2601-131-3390.30.07
Total 8.319,69
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.