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DECRETO Nº 10870, 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 10.870, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NÃO AUTORIZAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL NOS DIAS 28 DE FEVEREIRO E 1º DE MARÇO DE 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que o Município de Varginha ainda vem sofrendo os efeitos da pandemia de importância nacional causada pela COVID-19;
Considerando que a vacinação contra o Coronavírus no Município, embora adiantada, ainda não foi concluída na sua totalidade;
Considerado que o Hospital de Campanha teve suas atividades finalizadas no ano anterior;
Considerando que o Hospital Regional do Sul de Minas é a única Unidade Hospitalar estabelecida no Município que disponibiliza, pelo SUS, leitos hospitalares de enfermaria e UTI exclusivos para o tratamento da COVID-19;
Considerando que as viagens para outras cidades e estados podem representar risco aumentado de contágio pelo Coronavírus, sobrecarregando ainda mais os servidores da área da Saúde, já exauridos com o excesso de jornada e volume de trabalho em decorrência da pandemia que já se estende por 2 (dois) anos;
Considerando que não ocorrerá nas principais cidades do país, conforme amplamente divulgado pela imprensa, as tradicionais festas carnavalescas;
Considerando, por fim, a necessidade da otimização dos recursos públicos, uma vez que as demandas são crescentes e os recursos escassos e, inobstante, a Administração Pública, especialmente neste momento pandêmico, deve manter ampliadas sua capacidade de ação e resposta em todas as áreas;
D E C R E T A :
Art 1º Não haverá “ponto facultativo” na segunda-feira (28/02) e terça-feira (01/03) de Carnaval, sendo concedido somente na quarta-feira 02/03), devendo os serviços públicos serem prestados normalmente por toda a Administração Direta e Indireta, naquelas datas, incluindo, portanto, as autarquias e fundações municipais.
Art. 2º Os serviços considerados essenciais não sofrerão qualquer tipo de paralisação em razão do estabelecido no presente Decreto, devendo suas atividades serem regularmente prestadas.
Art. 3º Fica expressamente proibida a concessão, na Administração Pública Direta e Indireta, de autorização para compensação de banco de horas, LIDAP, dispensa ou qualquer outra forma de liberação das atividades regulares nos dias referenciados no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.