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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3976, 30 DE OUTUBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.976


 

 

 

 

AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO NO ORÇAMENTO POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL 3.951/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica elevado em mais R$ 61.986,11 (sessenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e onze centavos) o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 3.951, de 15 de setembro de 2003.

 

Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no "caput" deste artigo, obedecerá a classificação programática descrita na referida Lei Municipal e será utilizada para a devolução do pagamento a maior realizado pelas Fundações Municipais e Câmara Municipal e para que possa indenizar os servidores das mesmas pelos descontos previdenciários que os mesmos sofreram indevidamente, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 017/2003.

 


 

Art. 2º O valor de elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal nº 3.963/2003, somado ao montante referido no artigo 1º desta Lei, serão assim distribuídos para efeito das devoluções mencionadas no Parágrafo único do artigo 1ºdesta Lei:


 

ÓRGÃO

VALOR SERVIDOR

VALOR PATRONAL

Câmara Municipal

R$ 22.290,47

R$ 12.248,09

Fundação Cultural

R$ 64.175,90

R$ 68.189,68

Fundação Hospitalar

R$ 50.484,87

R$ 122.597,10

 


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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