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LEI ORDINÁRIA Nº 4011, 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.011


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE VARGINHA - ACIV, com o objetivo de iluminar o centro e as ruas principais da cidade, para as festividades de final de ano.


 

 

Art. 2º A parceria constituirá basicamente no empréstimo, por parte do Município, do sistema de iluminação, compreendido em 1.600 metros de fio, composto de 1.300 lâmpadas para a ACIV, com a finalidade de iluminar o centro da cidade para as festividades de final de ano.


 

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a entidade, Contrato de Parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.

 

Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.

 

 


 

Art. 4º A contrapartida da ACIV constituirá na liquidação de despesas, de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


 

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, para realizar o disposto no art. 1º desta Lei, abrir crédito especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43. e seguintes da Lei 4.320/1964.


 

 

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.

§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.

 

 


 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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