PORTARIA Nº 18.269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fatos relatados no Processo Administrativo nº 21.145/2020, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Processante, composta das servidoras ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES, GILMARA DE PAULA LOPES, JULIANA APARECIDA DE CARVALHO para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 5° Os membros da comissão permanecerão a disposição da Divisão da Corregedoria Municipal, podendo dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando dispensados do registro de ponto até a entrega do relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.