DECRETO Nº 10.786, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar o desenvolvimento econômico;
CONSIDERANDO que, com o advento da pandemia causada pela COVID-19, houve uma retração na economia brasileira, o que culminou com a elevação dos índices de desemprego e redução da capacidade econômica do cidadão;
CONSIDERANDO que, para combater os efeitos nocivos na economia causados pela pandemia da COVID-19, é necessário adotar e/ou ampliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, notadamente aquelas que buscam atrair maiores investimentos no âmbito do Município de Varginha;
CONSIDERANDO que, dentro de tais políticas públicas, se encontra a necessidade de expandir a área industrial do Município de Varginha para a instalação de novas empresas;
CONSIDERANDO que a instalação de novas empresas no Município de Varginha proporcionará a geração de novos postos de trabalho e, consequentemente, maiores recursos ao erário público, resultando, além da elevação das condições sociais do cidadão varginhense, também na possibilidade de ampliação de outras políticas públicas, tais como a saúde, educação, infraestrutura, dentre outras;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de expansão do distrito industrial do Município de Varginha, área de terreno localizada nesta cidade, às margens da BR-491, entre Varginha e Três Corações, situado no local denominado “Fazenda Fazendinha”, de propriedade de Wantuir Luis Bomfim, no total aproximado de 362.609,00 m2 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e nove metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob matrícula nº 13.951, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 16.418/2021 e que abaixo segue:
A referida área está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada E(X) 457.556,3248m e N(Y) 7.607.808,2036m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 457.709,9636m e N= 7.607.737,4103m, no azimute de 114°44'21", na extensão de 169,16 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 457.719,9844m e N= 7.607.747,2662m, no azimute de 45°28'31", na extensão de 14,06 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 457.731,3204m e N= 7.607.776,7792m, no azimute de 21°00'43", na extensão de 31,62m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 457.737,0504m e N= 7.607.802,4042m, no azimute de 12°36'16", na extensão de 26,26m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 457.774,7024m e N= 7.607.854,2282m, no azimute de 35°59'59", na extensão de 64,06m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 457.788,5450m e N= 7.607.874,0450m, no azimute de 34°56'07", na extensão de 24,17m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 457.796,8100m e N= 7.607.887,3570m, no azimute de 31°50'05", na extensão de 15,67m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 457.801,0570m e N= 7.607.887,0110m, no azimute de 94°39'27", na extensão de 4,26 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 457.838,4420m e N= 7.607.886,3480m, no azimute de 91°00'58", na extensão de 37,39 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada UTM E= 458.083,6220m e N= 7.607.888,6450m, no azimute de 89°27'48", na extensão de 245,19 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada UTM E= 458.073,4760m e N= 7.607.989,2400m, no azimute de 354°14'26", na extensão de 101,11 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada UTM E= 458.052,8130m e N= 7.608.178,6610 m, no azimute de 353°46'28", na extensão de 190,54m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada UTM E= 458.043,0990m e N= 7.608.266,6180m, no azimute de 353°41'52", na extensão de 88,49 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada UTM E= 458.043,6650 m e N= 7.608.269,6570m, no azimute de 10°33'01", na extensão de 3,09 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada UTM E= 458.043,4520 m e N= 7.608.277,7260m, no azimute de 358°29'16", na extensão de 8,07 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada UTM E= 458.042,3410 m e N= 7.608.286,7800m, no azimute de 353°00'16", na extensão de 9,12 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada UTM E= 458.040,1700 m e N= 7.608.294,8060m, de 8,31 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada UTM E= 458.036,4848 m e N= 7.608.329,3073m, no azimute de 353°54'12", na extensão de 34,70 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada UTM E= 458.037,4726 m e N= 7.608.330,2015m, no azimute de 47°50'55", na extensão de 1,33 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada UTM E= 458.045,3875 m e N= 7.608.336,4998 m, no azimute de 51°29'19", na extensão de 10,12 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada UTM E= 458.051,7683m e N= 7.608.340,9763 m, no azimute de 54°56'54", na extensão de 7,79m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada UTM E= 458.061,9330m e N= 7.608.347,3251m, no azimute de 58°00'40", na extensão de 11,98m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada UTM E= 458.068,1327 m e N= 7.608.350,6351m, no azimute de 61°54'08", na extensão de 7,03 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada UTM E= 458.076,5581 m e N= 7.608.354,6687m, no azimute de 64°25'04", na extensão de 9,34 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada UTM E= 458.085,1703 m e N= 7.608.358,1354m, no azimute de 68°04'25", na extensão de 9,28 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada UTM E= 458.093,6687 m e N= 7.608.361,0029m, no azimute de 71°21'19", na extensão de 8,97 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada UTM E= 458.100,7988 m e N= 7.608.362,9362m, no azimute de 74°49'44", na extensão de 7,39 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada UTM E= 458.110,5013 m e N= 7.608.365,0617m, no azimute de 77°38'37", na extensão de 9,93 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada UTM E= 458.121,9989m e N= 7.608.366,8827m, no azimute de 81°00'01", na extensão de 11,64 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada UTM E= 458.130,2148m e N= 7.608.367,6182m, no azimute de 84°53'03", na extensão de 8,25 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada UTM E= 458.139,2791m e N= 7.608.367,8267m, no azimute de 88°40'56", na extensão de 9,07 m;
Do vértice 32 segue até o vértice 33, de coordenada UTM E= 458.152,2908m e N= 7.608.367,1747m, no azimute de 92°52'08", na extensão de 13,03 m;
Do vértice 33 segue até o vértice 34, de coordenada UTM E= 458.162,7365m e N= 7.608.365,9142m, no azimute de 96°52'49", na extensão de 10,52 m;
Do vértice 34 segue até o vértice 35, de coordenada UTM E= 458.171,9589m e N= 7.608.364,3123m, no azimute de 99°51'14", na extensão de 9,36 m;
Do vértice 35 segue até o vértice 36, de coordenada UTM E= 458.180,9677m e N= 7.608.362,3708m, no azimute de 102°09'43", na extensão de 9,22m;
Do vértice 36 segue até o vértice 37, de coordenada UTM E= 458.190,4363m e N= 7.608.359,7327m, no azimute de 105°34'08", na extensão de 9,83 m;
Do vértice 37 segue até o vértice 38, de coordenada UTM E= 458.198,3493m e N= 7.608.356,9674m, no azimute de 109°15'46", na extensão de 8,38 m;
Do vértice 38 segue até o vértice 39, de coordenada UTM E= 458.209,5943m e N= 7.608.352,1833m, no azimute de 113°02'47", na extensão de 12,22 m;
Do vértice 39 segue até o vértice 40, de coordenada UTM E= 458.237,1960m e N= 7.608.337,4965m, no azimute de 118°01'03", na extensão de 31,27m;
Do vértice 40 segue até o vértice 41, de coordenada UTM E= 458.257,2395m e N= 7.608.325,8280m, no azimute de 120°12'22", na extensão de 23,19m;
Do vértice 41 segue até o vértice 42, de coordenada UTM E= 458.273,2032 m e N= 7.608.316,0772m, no azimute de 121°25'01", na extensão de 18,71 m;
Do vértice 42 segue até o vértice 43, de coordenada UTM E= 458.275,7528m e N= 7.608.314,5015m, no azimute de 121°43'03", na extensão de 3,00 m;
Do vértice 43 segue até o vértice 44, de coordenada UTM E= 458.351,2201m e N= 7.608.267,2629m, no azimute de 122°02'40", na extensão de 89,03 m;
Do vértice 44 segue até o vértice 45, de coordenada UTM E= 458.365,6849m e N= 7.608.258,4354m, no azimute de 121°23'41", na extensão de 16,95m;
Do vértice 45 segue até o vértice 46, de coordenada UTM E= 458.372,8846m e N= 7.608.254,1867m, no azimute de 120°32'45", na extensão de 8,36 m;
Do vértice 46 segue até o vértice 47, de coordenada UTM E= 458.381,2831m e N= 7.608.249,4548m, no azimute de 119°23'53", na extensão de 9,64 m;
Do vértice 47 segue até o vértice 48, de coordenada UTM E= 458.390,9184 m e N= 7.608.244,4015m, no azimute de 117°40'29", na extensão de 10,88 m;
Do vértice 48 segue até o vértice 49, de coordenada UTM E= 458.424,1673m e N= 7.608.231,3502m, no azimute de 111°26'59", na extensão de 35,76m;
Do vértice 49 segue até o vértice 50, de coordenada UTM E= 458.506,7195m e N= 7.607.982,0531m, no azimute de 161°40'42", na extensão de 262,60m;
Do vértice 50 segue até o vértice 51, de coordenada UTM E= 458.465,5390m e N= 7.607.951,7780m, no azimute de 233°41'08", na extensão de 54,35m;
Do vértice 51 segue até o vértice 52, de coordenada UTM E= 458.455,1980m e N= 7.607.938,7670m, no azimute de 218°28'38", na extensão de 16,62 m;
Do vértice 52 segue até o vértice 53, de coordenada UTM E= 458.432,7680m e N= 7.607.913,2870m, no azimute de 221°21'27", na extensão de 33,95m;
Do vértice 53 segue até o vértice 54, de coordenada UTM E= 458.420,7100m e N= 7.607.899,5670m, no azimute de 221°18'40", na extensão de 18,27 m;
Do vértice 54 segue até o vértice 55, de coordenada UTM E= 458.404,1610m e N= 7.607.885,0050m, no azimute de 228°39'16", na extensão de 22,04 m;
Do vértice 55 segue até o vértice 56, de coordenada UTM E= 458.390,4240m e N= 7.607.876,0610m, no azimute de 236°55'56", na extensão de 16,39m;
Do vértice 56 segue até o vértice 57, de coordenada UTM E= 458.376,8950m e N= 7.607.868,8760m, no azimute de 242°01'41", na extensão de 15,32 m;
Do vértice 57 segue até o vértice 58, de coordenada UTM E= 458.340,7540m e N= 7.607.847,7840m, no azimute de 239°43'55", na extensão de 41,85 m;
Do vértice 58 segue até o vértice 59, de coordenada UTM E= 458.286,9270 m e N= 7.607.828,4090 m, no azimute de 250°12'13", na extensão de 57,21 m;
Do vértice 59 segue até o vértice 60, de coordenada UTM E= 458.280,8650m e N= 7.607.820,8420m, no azimute de 218°41'55", na extensão de 9,70 m;
Do vértice 60 segue até o vértice 61, de coordenada UTM E= 458.276,8640m e N= 7.607.809,8680m, no azimute de 200°01'53", na extensão de 11,68 m;
Do vértice 61 segue até o vértice 62, de coordenada UTM E= 458.271,5940m e N= 7.607.783,5140m, no azimute de 191°18'30", na extensão de 26,88m;
Do vértice 62 segue até o vértice 63, de coordenada UTM E= 458.270,8480m e N= 7.607.754,3420m, no azimute de 181°27'54", na extensão de 29,18 m;
Do vértice 63 segue até o vértice 64, de coordenada UTM E= 458.268,0280m e N= 7.607.712,4640m, no azimute de 183°51'09", na extensão de 41,97 m;
Do vértice 64 segue até o vértice 65, de coordenada UTM E= 458.265,3000m e N= 7.607.691,1720m, no azimute de 187°18'04", na extensão de 21,47 m;
Do vértice 65 segue até o vértice 66, de coordenada UTM E= 458.257,8040m e N= 7.607.647,8840m, no azimute de 189°49'27", na extensão de 43,93 m;
Do vértice 66 segue até o vértice 67, de coordenada UTM E= 458.247,0070m e N= 7.607.585,0970m, no azimute de 189°45'26", na extensão de 63,71 m;
Do vértice 67 segue até o vértice 68, de coordenada UTM E= 458.244,4680m e N= 7.607.555,7980m, no azimute de 184°57'10", na extensão de 29,41m;
Do vértice 68 segue até o vértice 69, de coordenada UTM E= 458.246,8100m e N= 7.607.529,5850m, no azimute de 174°53'40", na extensão de 26,32 m;
Do vértice 69 segue até o vértice 70, de coordenada UTM E= 458.254,9860m e N= 7.607.495,4470m, no azimute de 166°31'53", na extensão de 35,10 m;
Do vértice 70 segue até o vértice 71, de coordenada UTM E= 458.269,2770 m e N= 7.607.459,9370m, no azimute de 158°04'40", na extensão de 38,28 m;
Do vértice 71 segue até o vértice 72, de coordenada UTM E= 458.281,5170m e N= 7.607.441,5530m, no azimute de 146°20'40", na extensão de 22,09 m;
Do vértice 72 segue até o vértice 73, de coordenada UTM E= 458.285,1140m e N= 7.607.434,9300m, no azimute de 151°29'36", na extensão de 7,54 m;
Do vértice 73 segue até o vértice 74, de coordenada UTM E= 458.287,5590m e N= 7.607.424,2490m, no azimute de 167°06'23", na extensão de 10,96 m;
Do vértice 74 segue até o vértice 75, de coordenada UTM E= 458.288,4480m e N= 7.607.415,6420m, no azimute de 174°06'11", na extensão de 8,65m;
Do vértice 75 segue até o vértice 76, de coordenada UTM E= 458.277,5980m e N= 7.607.420,7680m, no azimute de 295°17'17", na extensão de 12,00m;
Do vértice 76 segue até o vértice 77, de coordenada UTM E= 458.246,5710m e N= 7.607.435,7290m, no azimute de 295°44'35", na extensão de 34,45 m;
Do vértice 77 segue até o vértice 78, de coordenada UTM E= 458.195,7620m e N= 7.607.460,1640m, no azimute de 295°41'02", na extensão de 56,38m;
Do vértice 78 segue até o vértice 79, de coordenada UTM E= 458.113,1730m e N= 7.607.496,8440m, no azimute de 293°56'50", na extensão de 90,37 m;
Do vértice 79 segue até o vértice 80, de coordenada UTM E= 458.054,2200 m e N= 7.607.530,9630m, no azimute de 300°03'36", na extensão de 68,11 m;
Do vértice 80 segue até o vértice 81, de coordenada UTM E= 458.012,8390m e N= 7.607.553,0730m, no azimute de 298°06'57", na extensão de 46,92 m;
Do vértice 81 segue até o vértice 82, de coordenada UTM E= 457.986,4750m e N= 7.607.564,9610m, no azimute de 294°16'17", na extensão de 28,92 m;
Do vértice 82 segue até o vértice 83, de coordenada UTM E= 457.974,3750m e N= 7.607.567,4410m, no azimute de 281°34'58", na extensão de 12,35 m;
Do vértice 83 segue até o vértice 84, de coordenada UTM E= 457.958,4280m e N= 7.607.568,9840m, no azimute de 275°31'36", na extensão de 16,02 m;
Do vértice 84 segue até o vértice 85, de coordenada UTM E= 457.943,1820m e N= 7.607.570,1240m, no azimute de 274°16'35", na extensão de 15,29 m;
Do vértice 85 segue até o vértice 86, de coordenada UTM E= 457.894,1670m e N= 7.607.571,6460m, no azimute de 271°46'43", na extensão de 49,04 m;
Do vértice 86 segue até o vértice 87, de coordenada UTM E= 457.883,3130m e N= 7.607.571,7920m, no azimute de 270°46'14", na extensão de 10,85 m;
Do vértice 87 segue até o vértice 88, de coordenada UTM E= 457.874,4130m e N= 7.607.570,2650m, no azimute de 260°15'52", na extensão de 9,03 m;
Do vértice 88 segue até o vértice 89, de coordenada UTM E= 457.850,4830m e N= 7.607.570,3880m, no azimute de 270°17'40", na extensão de 23,93 m;
Do vértice 89 segue até o vértice 90, de coordenada UTM E= 457.832,1960m e N= 7.607.571,4610m, no azimute de 273°21'29", na extensão de 18,32 m;
Do vértice 90 segue até o vértice 91, de coordenada UTM E= 457.822,8240m e N= 7.607.573,4120m, no azimute de 281°45'34", na extensão de 9,57 m;
Do vértice 91 segue até o vértice 92, de coordenada UTM E= 457.812,2990m e N= 7.607.577,4840m, no azimute de 291°09'03", na extensão de 11,29 m;
Do vértice 92 segue até o vértice 93, de coordenada UTM E= 457.807,6910m e N= 7.607.579,6540m, no azimute de 295°13'00", na extensão de 5,09 m;
Do vértice 93 segue até o vértice 94, de coordenada UTM E= 457.803,5430m e N= 7.607.582,3170m, no azimute de 302°42'01", na extensão de 4,93 m;
Do vértice 94 segue até o vértice 95, de coordenada UTM E= 457.798,0860 m e N= 7.607.587,6330m, no azimute de 314°15'01", na extensão de 7,62 m;
Do vértice 95 segue até o vértice 96, de coordenada UTM E= 457.788,5840m e N= 7.607.598,5500m, no azimute de 318°57'51", na extensão de 14,47 m;
Do vértice 96 segue até o vértice 97, de coordenada UTM E= 457.776,5480m e N= 7.607.618,3760m, no azimute de 328°44'20", na extensão de 23,19 m;
Do vértice 97 segue até o vértice 98, de coordenada UTM E= 457.767,8770m e N= 7.607.630,1790m, no azimute de 323°41'51", na extensão de 14,65 m;
Do vértice 98 segue até o vértice 99, de coordenada UTM E= 457.755,3320m e N= 7.607.646,4080m, no azimute de 322°17'46", na extensão de 20,51 m;
Do vértice 99 segue até o vértice 100, de coordenada UTM E= 457.747,9700m e N= 7.607.657,7870m, no azimute de 327°05'52", na extensão de 13,55 m;
Do vértice 100 segue até o vértice 101, de coordenada UTM E= 457.716,3090m e N= 7.607.694,4820m, no azimute de 319°12'43", na extensão de 48,47m;
Do vértice 101 segue até o vértice 102, de coordenada UTM E= 457.696,5940m e N= 7.607.711,0050m, no azimute de 309°57'58", na extensão de 25,72 m;
Do vértice 102 segue até o vértice 103, de coordenada UTM E= 457.675,0760m e N= 7.607.723,8200m, no azimute de 300°46'33", na extensão de 25,04 m;
Do vértice 103 segue até o vértice 104, de coordenada UTM E= 457.664,0500m e N= 7.607.729,6900m, no azimute de 298°01'47", na extensão de 12,49 m;
Do vértice 104 segue até o vértice 105, de coordenada UTM E= 457.579,3390m e N= 7.607.772,9140m, no azimute de 297°01'59", na extensão de 95,10 m;
Do vértice 105 segue até o vértice 106, de coordenada UTM E= 457.567,8110m e N= 7.607.778,0880m, no azimute de 294°10'17", na extensão de 12,64 m;
Do vértice 106 segue até o vértice 107, de coordenada UTM E= 457.565,2800m e N= 7.607.777,8010m, no azimute de 263°31'50", na extensão de 2,55 m;
Finalmente do vértice 107 segue até o vértice 1, (início da descrição), no azimute de 343°35'15", na extensão de 31,69m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 362.609,00m² e um perímetro de 3.342,60 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 7 limita-se por divisa com cerca, confrontando com MDH Empreendimento Gestão Patrimonial Eirelli - EPP - Matricula nº: 66.357;
Do vértice 7 ao vértice 8 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Crucifer Ltda - Matrícula nº: 70.964;
Do vértice 8 ao vértice 19 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Maria Tereza de Mendonça Fernandes - Matrícula nº:19.983;
Do vértice 19 ao vértice 49 limita-se pelo bordo da Rodovia BR - 491;
Do vértice 49 ao vértice 50 limita-se por linha de divisa, confrontando com Wantuir Luiz Botrel - Matrícula nº: 13.951;
Do vértice 50 ao vértice 75 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Orlando Luiz Petrin;
Do vértice 75 ao vértice 79 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Vânia Dominguete Bueno - Matrícula nº: 14.892 B;
Do vértice 79 ao vértice 96 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Fabiano Ribeiro - Matrícula nº: 14.892 C;
Do vértice 96 ao vértice 107 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Incotbens Construtora, Administradora e Participações Ltda - Matrícula nº: 45.798;
Finalmente do vértice 107 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Prefeitura Municipal de Varginha – MG.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de dezembro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIANO CORNÉLIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.