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LEI ORDINÁRIA Nº 3998, 09 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.998


 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TV MINAS SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a firmar Termo de Parceria com a Empresa TV MINAS SUL LTDA, visando a realização do evento "NATAL PARA TODOS 2003" com o objetivo de promover um natal melhor a todas as pessoas do Município de Varginha.

 

Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização de show’s artísticos, musicais, montagem e funcionamento da árvore de natal, show de fogos e chegada do Papai Noel, sendo que estas atividades realizar-se-ão entre os meses de novembro e dezembro do corrente ano (2003), ficando certo que toda a programação do evento será conforme ajustado no Termo de Parceria a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a Empresa, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.

 

Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.

 

Art. 4º A contrapartida da Empresa nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: contratação dos show´s e pagamento de todas as suas despesas, incluindo alimentação, transporte e hospedagem dos artistas, montagem e funcionamento da árvore de natal, compra dos fogos de artifício, publicidade do evento e todas as demais atividades inerentes à realização do referido evento.

 

§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para a realização do evento será de inteira responsabilidade da TV MINAS SUL LTDA.

 

§ 2º A montagem, no local, do som e luz ficará a cargo da Empresa TV MINAS SUL LTDA, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.

 

Art. 5º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será o fornecimento de espaço físico e de recursos humanos e financeiros.

 

§ 1º Caberá ao Município providenciar o espaço físico para a realização do evento, com a respectiva aprovação da parceira.

 

§ 2º Os recursos financeiros compreendem a disponibilização da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos na execução do evento.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

 

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.

 

§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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