Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3939, 26 DE AGOSTO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 3.939

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA COM A TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1° - Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, visando a realização do Festival "VIOLA DE TODOS OS CANTOS" com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional.

 


 

Art. 2º - A parceria constituirá basicamente na realização de um evento do Festival no Município, que realizar-se-á entre os meses de outubro a novembro do corrente ano.

 

Parágrafo único - O ingresso para assistir ao Festival será de um quilo de alimento não perecível.

 

 


 

Art. 3º - Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a Empresa, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.

 

Parágrafo único - No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.

 

 


 

Art. 4º - A contrapartida da Empresa nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realizar toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.


 

 

§ 1º - Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento será de inteira responsabilidade da Televisão Sul de Minas Ltda.

§ 2º - A montagem no local de um palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo Evento.

§ 3º - A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CD’s desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas, apresentadas durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.

 

 


 

Art. 5º - A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco, registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.


 

 

Art. 6º - A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será o fornecimento de espaço físico, recursos humanos, materiais e financeiros.


 

 

§ 1º - Caberá ao Município providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.

§ 2º - Os recursos humanos descritos no caput do artigo compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o Evento, bem como, colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.

§ 3º - Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados.

§ 4º - A Prefeitura irá disponibilizar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que serão gastos na execução do evento, devendo estes valores serem entregues até o prazo de 15(quinze) dias antes da apresentação do Evento, que acontecerá no Município de Varginha.

§ 5º - A Prefeitura responsabilizar-se-á pela segurança do local, enquanto estiver ocorrendo o Evento.

§ 6º - A Prefeitura arrecadará e encaminhará às Instituições de sua escolha, todos os alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.

 

 


 

Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


 

 

§ 1º - O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.

§ 2º - O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.

 

 


 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de agosto de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3939, 26 DE AGOSTO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3939, 26 DE AGOSTO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia