DECRETO Nº 10.670, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI Nº 6.841, DE 18 DE JUNHO DE 2021, QUE INSTITUI A SEMANA DA 3ª IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município
de Varginha, e no art. 4º da Lei Municipal nº 6.841/2021.
D E C R E T A :
Art. 1º A semana da 3ª idade no âmbito do Município de Varginha instituída pela Lei Municipal nº 6.841, de 18 de junho de 2021, será parte integrante da Política Municipal do Idoso no Âmbito do Município de Varginha.
Art. 2º Para fins de cumprimento da referida Lei, as atividades propostas deverão, sempre que possível, serem exclusivas para o idoso.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas durante a semana deverão estar no contexto de prioridades de projetos desenvolvidos no decorrer da Política Municipal do Idoso.
Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso (COMIVA) e as organizações representativas de pessoas idosas terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 4º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, deverão executar o planejamento, a organização e a realização de ações que favoreçam o cumprimento da Lei Municipal nº 6.841/2021, sendo estes realizados no período compreendido pela referida legislação.
Art. 5º As ações a serem executadas compreendem atividades voltadas às pessoas idosas no âmbito da Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Acesso a Direitos Estabelecidos por Lei e ao Acesso a Bens e Serviços da Rede Socioassistencial.
Art. 6º Para cumprimento deste Decreto, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, são consideradas pessoas idosas aquelas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 7º Para cumprimento deste Decreto, as atividades realizadas deverão:
I - Estimular entre os idosos a prática de atividades físicas, mentais, culturais, lazer e saúde, dentre outras que favoreçam o acesso aos direitos previstos por Lei;
II - Conscientizar o idoso da sua importância como fonte de experiências, importante papel na construção de uma sociedade com qualidade de vida;
III - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a importância do idoso;
IV - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre a defesa e garantia de direitos dos idosos;
V - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o combate à violência contra o idoso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá fixar a programação a ser desenvolvida durante a semana.
Art. 9º Cabe ao Município, no âmbito de suas competências, criar instrumentos para a efetiva implantação e o controle das ações referidas neste Decreto.
Art. 10. São objetivos fundamentais da “Semana da 3ª Idade”:
I - Estimular e motivar órgãos públicos e privados, bem como a sociedade civil à promoção, realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa idosa;
II - Articular ações de socialização, promoção da cidadania, garantia de direitos e qualidade de vida aos idosos.
Art. 11. As atividades físicas e de saúde realizadas deverão ser acompanhadas por profissionais da área de saúde e de educação física.
Art. 12. As Atividades no âmbito da Assistência Social compreenderão:
I - Manter a realização anual do “Show de Talentos”, atividade que promove apresentações culturais dos idosos que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) das cinco unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Convivência do Idoso (CCI);
II – Através das equipes do CREAS e CRAS promover ações socioeducativas que visem conscientização, sensibilização e convocação de toda sociedade a participar da luta em defesa dos direitos da pessoa idosa;
III – O desenvolvimento de ações que serão planejadas e executadas, consideradas as especificidades vivenciadas, entre as quais:
a) Promoção de roda de conversa entre profissionais que atuem nas diversas modalidades de atendimento ao idoso e divulgação desta nos canais de comunicação;
b) Estabelecimento de parceria entre as equipes do CRAS, CREAS e Conselho Municipal do Idoso (COMIVA) para planejamento de ações conjuntas;
c) A articulação com os meios de comunicação a fim de promover a divulgação das ações, bem como realização de entrevistas pertinentes ao tema, distribuição de materiais de divulgação e atividades para os idosos que participam do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) das cinco unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Convivência do Idoso (CCI), bem como àqueles que são atendidos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias (PAEFI) e realização de eventos.
IV - Através das equipes do CREAS e CRAS, promover o encaminhamento da população idosa para acesso aos mais diversos serviços públicos e privados, bem como o Cadastro Único do Governo Federal, Benefício de Prestação Continuada, Tarifas Sociais de Abastecimento de Água e Energia Elétrica, acesso à gratuidade do transporte, dentre outros;
V - Promover na semana dos dias 21 a 27 de setembro, ampla divulgação das formas de promoção à defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa;
VI – Promover a articulação dos mais diversos atores da rede de atendimento ao idoso para realização das ações voltadas ao cumprimento da Lei 6.841/2021.
Art. 13. As atividades no âmbito das demais Políticas Públicas compreenderão:
I - A realização de ações práticas em cada área de atuação, a saber:
a) Na saúde, a realização de avaliações de saúde e direcionamentos para atendimentos pertinentes às demandas, realização de atividades preventivas e de orientação, realização de eventos, entre outras atividades pertinentes ao cumprimento da legislação;
b) Na educação, a realização de atividades de orientação, realização de eventos, entre outras atividades pertinentes ao cumprimento da legislação;
c) Na cultura, a realização de atividades culturais voltadas ao idoso, realização de eventos, entre outras atividades pertinentes ao cumprimento da legislação;
d) No esporte e lazer, a realização de atividades esportivas e de lazer voltadas ao idoso, realização de eventos, entre outras atividades pertinentes ao cumprimento da legislação.
II – Promover na semana do dia 21 a 27 de setembro, a ampla divulgação das formas de promoção à defesa e garantia de direitos da pessoa idosa, tais como, o encaminhamento da população idosa para acesso aos mais diversos serviços públicos e privados de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, acesso à documentação civil, dentre outros;
III – Promover, a articulação dos mais diversos atores da rede de atendimento ao idoso para realização das ações voltadas ao cumprimento da Lei Municipal nº 6.841/2021.
Parágrafo único. Caberá aos Gestores das Secretarias envolvidas designar, a cada ano, os servidores que farão as articulações necessárias e participarão do planejamento e execução das ações.
Art. 14. Através da equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, promover ações de conscientização e orientações empresariais gratuitas para cidadãos da terceira idade que queiram participar do projeto “Quinta empresarial”, mediante agendamento individual.
Art. 15. Caberá ao Poder Público Municipal incentivar e financiar as ações, através de recursos públicos previstos em dotações orçamentárias anuais, em especial aquelas consignadas no Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de outubro de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.