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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 13/10/2021 às 07h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 6883, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 6.883, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.


INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA-MG, A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha – MG a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla será celebrada anualmente, na semana que compreende o período entre os dias 21 a 28 de agosto de cada ano.

Art. 2º Entende-se por Deficiência Intelectual o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; Trabalho. Deficiência Múltipla: é a associação de duas ou mais deficiências.

Art. 3º Durante o mês de agosto, o objetivo é de conscientizar a população e a sociedade quanto a inclusão da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, divulgando amplamente
a Lei Brasileira de Inclusão, lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 4º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação, podendo ser firmadas parcerias visando realizar ações como palestras, debates, distribuição de material gráfico de orientação à comunidade em geral, entre outras iniciativas.

Art. 5º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla passa a ser realizada anualmente e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha, ficando às atividades em razão da semana de conscientização, livres e abertas às instituições públicas e privadas, entidades representativas que atuam com as pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

§ 1º Durante o mês de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de articular, mobilizar e conscientizar a sociedade, bem como a população em geral, através de políticas públicas que levem ao debate e a sensibilizar para a importância da inclusão.

§ 2º O Poder Público Municipal poderá celebrar parcerias com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de setembro de 2021; 138º da Emancipação Político Administrativo do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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