LEI Nº 6.879, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE AÇÕES VOLTADAS À LEI MARIA DA PENHA, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, DE ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES FINAIS E DE ENSINO MÉDIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha – Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no município de Varginha.
Paragrafo único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III – contextualização da realidade atual da mulher;
IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à mulher:
a) paz;
b) não violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito; e
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher.
Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I – palestras;
II – estudos e debates;
III – trabalhos;
IV – visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
III – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM;
IV - Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º A Semana Municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas passará a fazer parte do calendário de eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de setembro de 2021; 138º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.