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DECRETO Nº 10573, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor


DECRETO Nº 10.573, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.


ESTABELECE OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS E OS FATORES IMPEDITIVOS E RESTRITIVOS A SEREM OBSERVADOS NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA, COORDENADOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO, DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI E VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA.



O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Incisos IV e V da Lei Municipal nº 6.352/2017, que estabelece normas para eleição de Diretor de Escola Municipal Urbana, Coordenador de Escola Municipal do Campo, Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI e Vice-Diretor de Escola Municipal Urbana;

Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia;


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos psicológicos para as Funções Gratificadas de Diretor de Escola Municipal Urbana, Coordenador de Escola Municipal do Campo, Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI e Vice-diretor de Escola Municipal Urbana, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.484/2017.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2021.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


GLEICIONE APARECIDA DIAS BAGNE DE SOUZA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO








ANEXO ÚNICO
A Avaliação Psicológica será realizada com base na Lei nº 4.119/1962, que cria a profissão de Psicólogo; no Decreto nº 53.464/1964, que regulamenta a Lei nº 4.119/1962; na Lei Federal nº 5.766/1971 que cria os Conselhos de Psicologia; na Resolução CFP nº 02/2003 e 05/2012, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de Testes Psicológicos; na Resolução CFP 002/2016, que Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e Processos Seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP nº 001/2002 e Decreto Federal nº 7.308/2010; no Decreto Municipal nº 10.572/2021 e nas Leis Municipais nºs 5.443/2011, 6.845/2021 e 6.352/2017.
A Avaliação Psicológica para fins de seleção de candidatos consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes a cada função gratificada.
A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos.
O Psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas da função gratificada.
A escolha dos instrumentos psicológicos pautou-se na análise conjunta por psicólogas do SESMT da Prefeitura Municipal de Varginha das atribuições e responsabilidades de cada função gratificada, incluindo a descrição detalhada das atividades, a identificação dos construtos psicológicos necessários e a identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o seu desempenho. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerentes a função gratificada.
A Avaliação Psicológica será realizada por Comissão de Psicólogos da Prefeitura Municipal de Varginha – MG, nomeados para este Processo Seletivo através de Portaria editada para esta finalidade, com habilitação legal na área de Psicologia, em data, horário e local determinados quando da convocação do candidato. O candidato deverá comparecer ao local determinado na convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Documento de Identidade, no seu original.
É imprescindível que o candidato se apresente descansado, alimentado, sem ter feito uso de bebida alcoólica na véspera ou no dia da avaliação, munido de óculos ou lente (em caso de uso) e de informações a respeito do uso de medicamentos (caso esteja fazendo uso contínuo ou fez uso esporádico destes na véspera ou no dia da Avaliação Psicológica).
A Avaliação Psicológica terá duração de, aproximadamente, 4 (quatro) horas e constará da aplicação coletiva de entrevista e bateria de personalidade, teste de atenção e teste de inteligência.
Os testes irão aferir de forma objetiva e padronizada estatisticamente, os requisitos necessários para o desempenho das atribuições específicas do cargo em questão, em consonância com o grau de escolaridade exigido para a função gratificada.
A entrevista individual será preenchida pelo candidato e os Psicólogos Avaliadores verificarão com cada um se há situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica, podendo a Comissão Avaliadora optar por não proceder a testagem naquele momento para não prejudicar o candidato. Nesse caso, o candidato retornará para Avaliação Psicológica em nova data.
Ao candidato somente será permitida a participação nesta avaliação na respectiva data, horário e local de convocação. Não será permitida, a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, horário ou fora do local designado, a não ser em casos excepcionais, a critério da Comissão Avaliadora ou da Administração Pública.
O local de realização da Avaliação Psicológica será de acesso exclusivo aos candidatos convocados e da equipe de Psicólogos, não sendo permitido permanecer acompanhantes no local, bem como aqueles que já realizaram a referida avaliação. O candidato, ao ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do processo seletivo. A Prefeitura do Município de Varginha, bem como a Comissão de Avaliação Psicológica não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da Avaliação Psicológica, nem por danos neles causados. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a Avaliação Psicológica, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de avaliação sem autorização da Comissão Avaliadora;
b) lançar mão de meios ilícitos;
c) não devolver integralmente o material recebido;
d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
e) atrasar-se;
f) não comparecer na data, horário e local agendados seguindo as respectivas orientações contidas neste edital.
A aplicação e correção dos testes seguirão rigorosamente as normas técnicas previstas nos respectivos manuais. A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de Apto ou Inapto.
Será considerado inapto o candidato que não apresentar resultados compatíveis exigidos em um fator psicológico impeditivo ou mais de dois fatores psicológicos restritivos, de acordo com os Quadros 1.1, 2.1 e 3.1.
A publicação do resultado final da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando somente os candidatos APTOS, após julgamento dos recursos. Será concedido ao candidato apto e inapto, e somente a estes, conhecer os resultados da avaliação por meio de entrevista devolutiva. Será assegurado ao candidato com resultado INAPTO conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, bem como a possibilidade de interpor recurso e de requerer formalmente documento resultante da avaliação psicológica – laudo psicológico.
Os candidatos considerados INAPTOS não terão seus nomes divulgados.
Caberá ao candidato Inapto recurso à Administração, devendo este ser assessorado ou representado por psicólogo de sua confiança, devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia e que não tenha feito parte da comissão avaliadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da ciência do resultado.
O recurso será interposto por meio de parecer técnico do psicólogo assistente do candidato e deverá ser protocolado e entregue ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Varginha em envelope lacrado, que será encaminhado à Banca Revisora de Recursos.
As despesas decorrentes da contratação do psicólogo para elaboração do parecer técnico para recurso Administrativo correrão por conta do candidato.
Havendo recurso administrativo, ficam os membros da Comissão de Avaliação impedidos de participarem do processo de análise, devendo este recurso ser analisado por psicólogos membros de uma Banca Revisora que não tenham feito parte da Comissão de Avaliação.
Os Psicólogos membros da Banca Revisora dos recursos administrativos deverão analisar o resultado da avaliação do candidato, bem como o parecer do assistente técnico, considerando todos os documentos referentes ao processo de avaliação psicológica fornecidos pelo órgão, emitindo parecer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Tanto para a entrevista de devolução quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de, pelo menos, um psicólogo da Comissão Avaliadora.
Todo processo da Avaliação Psicológica será fiscalizado e acompanhado por um membro da Comissão do Processo Seletivo de Diretores e Vice-diretores, a critério do Presidente desta referida comissão.
A convocação para Avaliação Psicológica e Entrevista Devolutiva, bem como a relação nominal final de candidatos Aptos serão publicadas no site www.varginha.mg.gov.br
A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício da função gratificada, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
QUADRO 1
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA E COORDENADOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
REQUISITOS PSICOLÓGICOSPARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas, simultaneamente.MÉDIO
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.MÉDIO
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.MÉDIO
QUADRO 1.1
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL URBANA, COORDENADOR DE ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPOFATORES IMPEDITIVOS– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da faixa média
- Socialização muito alta ou abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão muito alta ou abaixo da médiaFATORES RESTRITIVOS- Inteligência médio inferior
- Atenção abaixo da média
- Realização muito alta
QUADRO 2
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI
REQUISITOS PSICOLÓGICOSPARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas, simultaneamente.MÉDIO
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.MÉDIO
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.MÉDIO
QUADRO 2.1
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIFATORES IMPEDITIVOS– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da faixa média
- Socialização muito alta ou abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão muito alta ou abaixo da faixa médiaFATORES RESTRITIVOS- Inteligência médio inferior
- Atenção abaixo da média
- Realização muito alta
QUADRO 3
FUNÇÃO GRATIFICADA: VICE-DIRETOR DE ESCOLA URBANA
REQUISITOS PSICOLÓGICOSPARÂMETRO DE NECESSIDADE
INTELIGÊNCIA: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.MÉDIO
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas, simultaneamente.MÉDIO
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.MÉDIO
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos com iniciativa, autoconfiança, liderança, busca de contato interpessoal e abertura a novas ideias.MÉDIO
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia às outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.MÉDIO
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.MÉDIO
QUADRO 3.1
FUNÇÃO GRATIFICADA: VICE-DIRETOR DE ESCOLA URBANAFATORES IMPEDITIVOS– Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média
- Realização abaixo da faixa média
- Socialização muito alta ou abaixo da média
- Inteligência inferior
- Extroversão muito alta ou abaixo da faixa médiaFATORES RESTRITIVOS- Inteligência médio inferior
- Atenção abaixo da média
- Realização muito alta
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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