LEI Nº 6.877, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a política de prevenção e combate ao câncer de mama, que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Mama tem como diretrizes:
I – desenvolver ações fundamentais na prevenção e detecção contínua do câncer de mama;
II – assistir a pessoa acometida do câncer de mama, com amparo médico, psicológico e social;
III – estimular, por meio de campanhas anuais, a necessidade do auto-exame e dos exames especializados na detecção do câncer de mama;
IV – promover o debate da doença juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da incidência do câncer de mama;
Art. 3º As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do câncer de mama serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contadas a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de setembro de 2021; 138º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.